Os procedimentos para “Comunicação de Dose Elevada” a serem realizados pelos Serviços de Monitoração Individual Externa (SMIE) são estabelecidos através do Regulamento Técnico da Comissão Nacional de Energia Nuclear, Instituto de Radioproteção e Dosimetria, Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração, Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações – CNEN/ IRD/ CASEC/LNMRI, por meio da seguinte documentação: CNEN 01.12.2010, IRD-RT Nº 001.02.2010 (“Critérios gerais para certificação de um serviço de monitoração individual externa – Inclusão de OSL – item 11. Comunicações Especiais de Doses dos Trabalhadores”.

Os itens de interesse são apresentados a seguir, na íntegra:

“ 11. COMUNICAÇÕES ESPECIAIS DE DOSES DOS TRABALHADORES.

…………….

11.2. Comunicações não periódicas

O SMIE compromete-se a executar os seguintes procedimentos para os intervalos de dose especificados:

  1. Dose maior ou igual a 4 mSv e menor que 15 mSv:
  • Comunicar ao DEMIN/IRD dentro do prazo de 30 dias.
  1. Dose maior ou igual a 15 mSv e menor que 100 mSv:
  • Comunicar ao responsável da Instituição dentro do prazo de 24 horas.  Comunicar ao DEMIN/IRD dentro do prazo de 30 dias.
  1. Dose maior ou igual a 100 mSv:
  • Comunicar ao responsável pela Instituição dentro do prazo de 24 horas.  Comunicar ao DEMIN/IRD dentro do prazo de 24 horas.

Fonte: CNEN 01.12.2010, IRD-RT Nº 001.02.2010 (“Critérios gerais para certificação de um serviço de monitoração individual externa – Inclusão de OSL – item 11. Comunicações Especiais de Doses dos Trabalhadores”

A Sapra Landauer, visando auxiliar os Responsáveis das instituições, e considerando a grandeza operacional Equivalente de Dose Pessoal, Hp(10), para todos os valores de Dose Hp(10) mensal ≥ 4.0mSv, enviará uma “Comunicação de Dose Elevada” ao Responsável pela Proteção Radiológica ou Supervisor de Proteção Radiológica, em menos de 24 horas a partir da leitura do dosímetro, através de um telegrama e e-mail cadastrado. Estas comunicações conterão o nome da instituição, o nome do Responsável pela Proteção Radiológica cadastrado no sistema Sapra Landauer fornecido pela instituição, o nome completo e CPF do usuário, o período de uso e o valor da dose.

Os procedimentos recomendados aos responsáveis pela proteção radiológica das instituições ao receber uma “Comunicação de Dose Elevada” são descritos a seguir, de acordo com os valores das doses elevadas comunicadas.

Para todas as comunicações de dose elevada, recomenda-se a realização imediata de uma investigação interna e a posterior elaboração do “Relatório de Investigação Interna” de acordo com os resultados da investigação.

Para comunicações de dose elevada: 4.0 mSv ≤ Doses < 20 mSv

  • Ao receber a notificação, o Responsável pela Proteção Radiológica ou Supervisor de Proteção Radiológica deverá realizar, imediatamente e juntamente com o usuário do monitor sob sua responsabilidade para o qual houve a “Comunicação de Dose Elevada”, uma investigação interna sobre os motivos da exposição. De acordo com os procedimentos internos de cada instituição, é recomendado que outros responsáveis da instituição participem dessa investigação interna, incluindo o coordenador de área, o supervisor do setor, o responsável pelo setor de segurança do trabalho, dentre outros que a instituição julgar necessário, sendo recomendado que seja realizado um questionário por escrito para averiguar os motivos da exposição.
  • Depois de investigado o motivo da dose elevada, deve ser realizado um registro da ocorrência, e a elaboração de um “Relatório de Investigação Interna”.
  • O “Relatório de Investigação Interna” deve ser devidamente assinado, no mínimo pelo Responsável pela Proteção Radiológica da instituição ou setor da instituição e pelo usuário do dosímetro que recebeu a dose. A Sapra Landauer recomenda que esse relatório seja também assinado pelo responsável pelo setor de segurança do trabalho, que, na maioria das situações, realiza e coordena a investigação interna, e pelo coordenador ou supervisor do setor a que pertence o colaborador.
  • O Responsável pela Proteção Radiológica da instituição deverá fazer as devidas recomendações de proteção radiológica ao usuário sob sua responsabilidade para o qual ocorreu a dose elevada, de acordo com os resultados da investigação.
  • Este Relatório deve ser arquivado na pasta do usuário, o qual será submetido a exames clínicos e laboratoriais adicionais (hemograma completo e contagem de plaquetas) aos regularmente realizados, e anexados ao “Relatório de Investigação Interna” para a disponibilidade para as autoridades sanitárias.

Para comunicações de dose elevada: 20 mSv ≤ Doses < 50 mSv

  • Seguir os mesmos procedimentos recomendados para comunicações de dose elevada: 4.0 mSv ≤ Doses < 20 mSv.
  • Para essa situação o “Relatório de Investigação Interna” devidamente assinado deve ser enviado às autoridades sanitárias da cidade pelo Responsável Legal e o Responsável pela Proteção Radiológica da instituição ou setor da instituição, juntamente com uma carta de encaminhamento comunicando a dose elevada e os procedimentos realizados.

Para comunicações de dose elevada: 50 mSv ≤ Doses < 100 mSv

  • Seguir os mesmos procedimentos recomendados para comunicações de dose elevada: 20 mSv ≤ Doses < 50 mSv.
  • Para essa situação, simultaneamente a esses procedimentos, o Responsável Legal e o Responsável pela Proteção Radiológica devem entrar em contato com a coordenação geral do Grupo de Análise de Doses Elevada da Comissão Nacional de Energia Nuclear (GADE/IRD) por telefone para as devidas orientações.

Para comunicações de dose elevada: Doses ≥ 100 mSv

  • Seguir os mesmos procedimentos recomendados para comunicações de dose elevada: 50 mSv < Doses < 100 mSv.
  • Para essa situação, simultaneamente a esses procedimentos, o Responsável Legal e o Responsável pela Proteção Radiológica devem entrar em contato imediatamente com a coordenação geral do Grupo de Análise de Doses Elevada da Comissão Nacional de Energia Nuclear (GADE/IRD) por telefone para as devidas orientações.

Atenção: dados de contato da Coordenação Geral do GADE/IRD:

Instituto de Radioproteção e Dosimetria – Comissão Nacional de Energia Nuclear
Grupo de Análise de Doses Elevadas (GADE)
Dr. Francisco César Augusto Silva*
Av. Salvador Allende s/no (RL 089)
Barra da Tijuca. CEP: 22780-160
Rio de Janeiro (RJ)
Fone: (21) 2173.2893

* Coordenador em janeiro de 2017