Bem-vindo às perguntas frequentes sobre nossos
serviços de dosimetria. Como podemos ajudá-lo?

1. Como proceder ao receber os monitores mensalmente?

Ao receber a sua remessa de monitores e após abrir o plastibolhas que acondiciona a remessa de monitores, verifique o seguinte:

  • Se todos os monitores dos colaboradores de sua instituição e mais o monitor padrão foram enviados
  • Se há alguma notificação especial enviada pela Sapra para o responsável em relação às devidas providências
  • Se junto a essa remessa de monitores está anexado um documento denominado “RME – Relação de Monitores Enviados” referente àquele período de uso . Este mesmo documento recebido junto com a remessa deverá ser devidamente preenchido por sua instituição na devolução desta remessa.

Atenção:

  1. Observe que a parte superior deste documento (“RME – Relação de Monitores Enviados”) está parcialmente preenchida pela Sapra Landauer constando: o código de sua instituição no sistema Sapra Landauer, a data de envio, o período de uso sugerido (período de referência), o nome de sua instituição a cor da remessa enviada, o setor a que se destina e o total de monitores enviados e a situação do contrato. O campo Período de uso (datas de início e término de uso) efetivo deve ser preenchido por sua instituição quando da devolução desta remessa.
  2. Nas colunas, a seguir, constam a identificação nominal e numérica dos monitores de usuários, sendo que ao lado de cada usuário há duas colunas: R, D e Observações. A coluna R para assinalar os monitores recebidos e a D para assinalar, quando da devolução da remessa, os monitores que estão sendo devolvidos. A coluna Observações pode ser utilizada para Indicar, por exemplo: NU (não utilizado, EX (monitor perdido), etc.
  3. O campo ” Informações adicionais” é dedicado às comunicações de sua instituição para a Sapra que julgarem necessárias, quando da devolução desta remessa.
  4. No final deste documento RME as orientações detalhadas de preenchimento deste documento por sua instituição.
  5. Realizar a troca dos monitores no dia acordado entre a Sapra e a instituição.

Veja também:
Como deve ser feita a troca de monitores mensalmente.

2. Como deve ser feita a troca de monitores mensalmente?

Aproximadamente cinco dias antes do final do período de uso, a sua instituição receberá a remessa de monitores destinados ao próximo período.

No dia programado para a troca, já acordado entre a Sapra e o responsável de sua instituição, deve-se proceder com a coleta dos monitores que foram utilizados e o monitor padrão correspondente e, então, colocar em uso a remessa de monitores recebida para uso no próximo período.

Para assegurar que esta troca seja correta, os monitores para uso nos meses ímpares são de cor verde e os monitores para os meses pares são de cor azul.

Observe que, para as instituições em que o período de uso da remessa foi definido pela Sapra Landauer em acordo com os responsáveis de sua instituição a partir do dia 1 de cada mês, esse período terá por base as seguintes datas:

  • Início de uso: dia 1 de cada mês
  • Término de uso: dia 30 ou 31 de cada mês
  • Dia de troca: todo dia 1 de cada mês

Já para as instituições em que o período de uso da remessa foi definido pela Sapra Landauer em acordo com os responsáveis de sua instituição a partir do dia 16  de cada mês, esse período terá por base as seguintes datas:

  • Início de uso: dia 16 de cada mês
  • Término de uso: dia 15 de cada mês
  • Dia de troca: todo dia 16 de cada mês

3. O que fazer se a remessa ou algum monitor não chegou à instituição na data prevista?

Em caso de não recebimento de uma remessa de monitores em até dois dias antes do dia programado para a troca, o responsável pelo envio e recebimento de monitores de sua instituição deverá entrar em contato imediatamente com o setor de envio de monitores da Sapra pelo SAC 08000 55 3567 ou pelo telefone (16) 3362-2700 para obter orientações.

Nessa situação, os monitores existentes não devem ser retirados de uso, até que instituição tenha recebido a nova remessa.

4. Como devem ser utilizados os monitores individuais?

Os monitores individuais devem ser utilizados durante toda a jornada de trabalho com radiação, sempre presos junto ao corpo, na lapela, na região mais exposta do tórax. Cuidados devem ser tomados para que nenhum objeto se interponha entre a exposição a ser medida e o monitor do indivíduo que está sendo monitorado. Deve ser evitado o uso dos monitores presos a correntes ou acessórios similares que possam levar ao movimento do monitor durante os procedimentos com radiação.

Conforme ANVISA – RDC Nº 611 DE 09:03:2022, para Radiologia Diagnóstica e Intervencionista, o Serviço de Monitoração deve orientar quanto ao uso do monitor individual. A recomendação da Sapra Landauer: os monitores devem ser utilizados sempre presos junto ao corpo, na lapela, na região mais exposta do tórax, e quando do uso do avental de chumbo de proteção, o monitor na região mais exposta do tórax sobre o avental.

Ao término da jornada de trabalho, ou sempre que não estiverem sendo utilizados, os monitores individuais devem ser mantidos junto ao monitor padrão destinado ao respectivo local de uso.

Os monitores devem ser utilizados por um período de 30 dias completos, exceto nas situações especiais em que haja uma recomendação da Sapra Landauer, em acordo com os responsáveis pela proteção radiológica da instituição.

Observação importante

Os monitores são individuais e intransferíveis e só podem ser usados pelo indivíduo e no local para o qual foi designado. O local refere-se a uma instituição (instalação, ou estabelecimento ou serviço) ou a cada setor de uma instituição.

5. Para que é enviado o monitor padrão e como utilizá-lo?

O monitor padrão enviado junto com cada remessa de monitores individuais para cada local e período de uso tem as seguintes finalidades:

  • Registrar as exposições ocorridas durante o transporte dos monitores da Sapra até a instituição (setor ou local de uso), durante a remessa, e também da instituição até a Sapra, durante sua devolução para leitura e análise
  • Registrar as exposições devido à radiação de fundo natural da cidade ou região onde se localiza a instituição

A leitura do dosímetro padrão enviado será utilizada para o cálculo das doses dos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos à radiação (IOE) desse local e nesse período de uso. As exposições registradas pelo monitor padrão serão consideradas no cálculo das doses como uma exposição não recebida pelo colaborador durante a sua jornada de trabalho com radiação ionizante.

Dessa maneira, as doses constantes do “Relatório de Coleta de Dose” de um setor serão calculadas utilizando a leitura do dosímetro padrão utilizado nesse setor. O valor da dose do monitor padrão é indicado no campo de legendas do “Relatório de Coleta de Dose Mensal” para o conhecimento do Responsável pela Proteção Radiológica.

O monitor padrão deve ser guardado durante o período de uso em local seguro, com temperatura amena (entre 20°C e 30°C), umidade relativa baixa, longe de qualquer tipo de radiação e protegido de qualquer dano físico. Todos os demais monitores individuais, quando não estiverem sendo utilizados, deverão ser mantidos sempre junto ao monitor padrão destinado a esse local de uso.

No final do período de uso, os monitores individuais e o monitor padrão deverão ser enviados pela instituição sempre juntos para a Sapra Landauer para leitura e análise.

Observações importantes

O monitor padrão não pode ser utilizado como monitor ambiental ou como controle ambiental da instituição, sendo de uso apenas do Laboratório de Dosimetria Individual Externa para o cálculo das doses, não devendo ser utilizado por nenhum objetivo que não os acima descritos. Monitores podem ser utilizados como Monitores Ambientais ou de área para o controle das exposições dos ambientes, desde que claramente estabelecidos entre a instituição e a SAPRA Landauer, com procedimentos específicos e conforme recomendação para esta aplicação. Para a avaliação da blindagem das portas, paredes e visores de uma instalações e blindagem dos equipamentos de raios-X deve ser realizado o levantamento radiométrico ambiental e teste de radiação de fuga dos equipamentos.

6. Como devem ser devolvidos os monitores à Sapra Landauer após cada período de uso?

Devem ser devolvidos após o término de cada período de uso e depois de efetuada a troca destes monitores pela nova remessa, conforme orientações a seguir:

  • O monitor padrão e os monitores individuais já utilizados deverão ser devolvidos o mais rápido possível à Sapra Landauer para que seja feita a leitura e análise das doses, sendo recomendado a devolução em até quatro (04) dias após o período de uso;
  • Os monitores deverão ser acondicionados nos respectivos porta-monitores sem os prendedores tipo garras, que deverão ser mantidos para uso nas próximas remessas; e
  • Os porta-monitores, juntamente com o documento “RME – Relação de Monitores Enviados” devidamente preenchido [veja as orientações abaixo] pelo responsável pelo envio e recebimento de monitores deverão ser acondicionados nos envelopes plastibolhas e, posteriormente, em outro envelope endereçado a Sapra Landauer. Observe que estes plastibolhas são utilizados para a proteção dos monitores e será reutilizado, devendo ser sempre utilizado dentro de outro envelope endereçado à Sapra Landauer para este envio.

Atenção: Este documento “RME – Relação de Monitores Enviados” devidamente preenchido deverá sempre ser enviado, a cada período de uso, junto com a sua respectiva remessa de monitores, para que as informações sejam registradas e prontamente atendidas. Essas informações podem ser comunicadas através do GPR online.

Orientações para o preenchimento do documento RME

Veja o modelo do documento [clique na imagem para ampliá-la]:

Observe que a parte superior deste documento (“RME – Relação de Monitores Enviados”) está parcialmente preenchida pela Sapra Landauer constando: o código de sua instituição no sistema Sapra Landauer, a data de envio, o período de uso sugerido (período de referência – início e término de uso), o nome de sua instituição, a cor da remessa enviada, o setor a que se destina, o total de monitores enviados e a situação do contrato. O campo Período de uso efetivo (datas de início e término de uso) deve ser preenchido por sua instituição na devolução desta remessa.

Utilize a coluna “R” para assinalar os monitores recebidos, e após a verificação guarde este documento com o plastibolha para ser utilizado novamente no processo de Devolução, e a coluna “D” para assinalar os monitores que estão sendo devolvidos. Lembrando que este documento deve ser devolvido com a sua respectiva remessa.

Utilize a coluna “Observações” para indicar:

  • Se algum usuário não utilizou seu monitor – NU (Não Utilizado) no período;
  • Se algum usuário perdeu seu monitor na instituição – PE (Perdido na instituição) no período;
  • Se algum usuário perdeu seu monitor – EX (Extraviado) no período;

No campo ” INFORMAÇÕES ADICIONAIS” as orientações a seguir:

  • Se houve mudanças no período de uso do usuário;
  • Se houve alguma ocorrência que possa ter danificado algum monitor;
  • Se houve ocorrência com algum monitor que possa ter danificado ou impossibilitado sua leitura
  • Se houve ocorrência com algum monitor e/ou acidente com radiação do IOE
  • Se houve ocorrência com a remessa e solicitada a substituição, sendo importante comunicar esta ocorrência na devolução

Observação importante

De acordo com o tipo de ocorrência com a remessa ou com algum monitor é importante entrar em contato com a Sapra Landauer descrevendo a situação para orientações e especialmente em caso de urgência.

7. Como comunicar se algum usuário não utilizou o monitor ou se houve mudança no período de uso de algum monitor?

Se algum usuário não utilizou o monitor no período é importante que isso seja notificado à Sapra Landauer preenchendo-se o documento RME na coluna “Observações” com a indicação de NU (Não Utilizado). Essa informação também pode ser comunicada através do GPR online. De acordo com essa notificação, constará no relatório de doses para para esse determinado usuário e período de uso a sigla NU (Não Utilizado).

Se houve mudança no período de uso de algum usuário em relação ao período de uso da remessa é importante notificar a situação à Sapra Landauer, preenchendo-se o documento RME no campo intitulado “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”. Essa informação também pode ser comunicada através do GPR online. De acordo com essa notificação, para constará no “Relatório de Coleta de Dose Mensal” o período de uso efetivamente realizado por este usuário.

8. Como comunicar que algum usuário perdeu ou danificou seu monitor?

Caso algum usuário tenha perdido ou danificado o monitor, o responsável pelo envio e recebimento de monitores deve entrar em contato imediatamente com o setor de Atendimento da Sapra Landauer por e-mail (atendimento@sapra.com.br), pelo SAC 08000-55-3567 ou pelo telefone (16) 3362-2700, para que seja notificada a ocorrência e feito o procedimento de reposição do monitor o mais rapidamente possível. As cobranças devidas serão realizadas conforme descrito no contrato.

9. Como incluir, excluir, alterar ou reativar um usuário da instituição?

Para incluir, excluir, alterar ou reativar algum usuário, o responsável da instituição tem as seguintes opções:

Opção 1: preencher a ficha de cadastro de usuário (versão excellversão em pdf) que a Sapra Landauer enviou por e-mail, no início dos serviços, junto com o seu contrato de dosimetria, com formato de acordo com o modelo da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Esta ficha tem as opções de incluir, excluir ou alterar. Observe que, em seu verso, encontram-se todas as orientações necessárias para os preenchimentos dos campos. Caso não possua ou tenha dúvidas com relação ao procedimento de preenchimento dos dados, ligue 0800 55-3567, fale com o nosso Setor de Cadastro ou faça a solicitação por e-mail: cadastro@sapra.com.br. Depois de devidamente preenchidos todos os campos, envie esta ficha de cadastro de usuário preenchida por e-mail para cadastro@sapra.com.br, para que sejam realizadas as alterações solicitadas.

Opção 2: Entrar no GPR online. Use login e senha para acessar o sistema. Caso não tenha a chave de acesso, o responsável indicado da instituição deve entrar no link de solicitação de chave de acesso (“Ainda não possui autorização, clique aqui para solicitar a chave de acesso!”) e, então, preencher o formulário e salvar. Esta solicitação será analisada e prontamente respondida. Depois de realizado o cadastro, e com a liberação da chave de acesso, para incluir, excluir, alterar ou reativar um usuário, basta seguir os seguintes passos:

  • Clicar no código Sapra Landauer da instituição
  • Clicar no menu “usuários”

Para excluir, alterar ou reativar um usuário:

  • Na tabela dos usuários ativos há as seguintes opções: reativar, excluir, alterar. Clicar na opção desejada e será, então, disponibilizada uma ficha de cadastro de usuário, com formato de acordo com o modelo da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para incluir, excluir, alterar ou reativar, na qual deverão ser efetuadas as modificações necessárias. Observe que, em seu verso, encontram-se todas as informações necessárias para os preenchimentos dos campos
  • Após o término, salvar e clicar em “enviar ficha”
  • Atenção: caso haja dúvida com relação ao procedimento de preenchimento dos dados, ligue 08000 55-3567 e fale com o nosso Setor de Cadastro, ou faça a solicitação por e-mail: cadastro@sapra.com.br

Para incluir um novo usuário:

  • Clicar no botão “cadastrar novo usuário“. Preencher a ficha de cadastro de usuário disponibilizada, com formato de acordo com o modelo da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Observe que, em seu verso, encontram-se todas as informações necessárias para os preenchimentos dos campos
  • Após o término, salvar e clicar em “enviar ficha”
  • Atenção: caso haja dúvida com relação ao procedimento de preenchimento dos dados, ligue 0800 55-3567 e fale com o nosso Setor de Cadastro, ou faça a solicitação por e-mail: cadastro@sapra.com.br
  • Observação importante

Todas as alterações solicitadas devem ser realizadas com antecedência, conforme descrito em contrato: para que um novo usuário ou um usuário reativado receba seu monitor a tempo de uso, sendo enviado juntamente com a próxima remessa de monitores, e para evitar que sejam enviados monitores para usuários já excluídos.

10. Como proceder quando um usuário está em férias ou em viagens longas?

Nas situações em que algum usuário estiver em férias, isso significa que ele não estará trabalhando com radiação nesse período e, portanto, não utilizará o monitor individual nesse período. Notificar a Sapra Landauer preenchendo o documento RME na coluna “Observações” com a indicação de NU (Não Utilizado). Essa informação também pode ser comunicada através do GPR online. De acordo com essa notificação, constará no relatório de doses para esse usuário e período de uso a sigla NU (não utilizado).

Para situações em que algum usuário estiver em viagem por um longo período, isso significa que ele não estará trabalhando com radiação e, portanto, não utilizará o monitor individual nesse período e nos próximos. Proceder com a devolução dos monitores e notificar a Sapra Landauer preenchendo documento RME na coluna “Observações” como NU (Não Utilizado) e no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” especifique a situação e os períodos. De acordo com essa notificação, constará no relatório de doses para este usuário para estes periodos a sigla NU (não utilizado). Esse documento deve sempre ser preenchido, conforme descrito no item 6. Como devem ser devolvidos os monitores à Sapra Landauer após o período de uso – “Orientações para o preenchimento do documento RME”

Na devolução dos monitores, a notificação à Sapra para esse usuário em viagem por um longo período deverá conter as seguintes informações:

  • Período de uso dos monitores: indicar o período de uso desse monitor
  • Indicar qual o próximo período de uso para o qual esse monitor deverá ser enviado

Se algum usuário estiver em viagem por um longo período e ele for o único usuário da instituição, e caso ele seja o responsável pelo envio e recebimento de monitores da instituição, é importante que ele notifique a Sapra Landauer de que o seu monitor e o monitor padrão não serão utilizados por um longo período de tempo e, portanto, toda a remessa não será utilizada, preenchendo com essa informação o campo “Liste abaixo os monitores devolvidos fora do período, monitores não utilizados e observações”. Esse documento deve sempre ser preenchido conforme descrito no item “Como preencher o documento RME“.  

Na devolução dos monitores, a notificação à Sapra para esse usuário em viagem por um longo período deverá conter as seguintes informações:

  • Período de uso dos monitores: indicar o período de uso desse monitor
  • Indicar qual o próximo período de uso para o qual esse monitor deverá ser enviado

Atenção: ao fazer a devolução, não esquecer de enviar os monitores dos usuários e o monitor padrão da instituição.

11. Como solicitar leituras de emergências?

A Proteção Radiológica compõe um conjunto de medidas que visa proteger profissionais, pacientes e público para um adequado funcionamento dos serviços e dos equipamentos na aplicação que envolvem radiações ionizantes. Existe uma série de aspectos a serem analisados, além de cumpridas normas, portarias e resoluções, de acordo com o tipo de radiação e tecnologia usada na aplicação da radiação.

Para os profissionais ocupacionalmente expostos às radiações ionizantes em seus locais de trabalho, os processos e procedimentos são rigorosos e eficientes para monitoração da dose de radiação absorvida por estes profissionais na sua rotina de trabalho.

As recomendações gerais de proteção radiológica para todos esses profissionais são principalmente para evitar a exposição indevida à radiação e minimizar as exposições.

Em especial aos profissionais que trabalham e manuseiam materiais radioativos são estabelecidas medidas adicionais, preventivas e necessárias para evitar acidentes que levem à sua contaminação, bem como à contaminação do seu ambiente de trabalho e dos demais profissionais.

Nas situações de ocorrência fora da rotina, em que haja suspeita ou resultem em exposição acidental dos profissionais, o seu dosímetro individual deve ser enviado para leitura de emergência, em caráter de urgência.

As leituras de emergências desse profissional devem ser solicitadas à SAPRA Landauer somente pelo Responsáveis pela Proteção Radiológica cadastrado no sistema SAPRA, ou seja, o Responsável Legal (RL) ou Titular do serviço, ou o Responsável pela Proteção Radiológica indicado ou Supervisor de Proteção Radiológica, (SPR) cadastrado, por meio do envio de e-mail ao atendimento@sapra.com.br.

Neste contato é necessário especificar o código SAPRA da instituição e do usuário. Após este contato, a SAPRA Landauer encaminhará as devidas orientações de como proceder, sendo enviado para facilitar a comunicação: uma nota de esclarecimento e um modelo de carta de notificação da ocorrência e solicitação de leitura de emergência para registro SAPRA.

Esta carta deverá ser enviada imediatamente após a ocorrência por e-mail devidamente assinada pelo profissional e o Responsável pela Proteção Radiológica ou Substituto cadastrado no sistema SAPRA. Caso este monitor seja enviado à SAPRA para leitura de emergência, antes do envio da remessa, esta carta já enviada por e-mail deverá ser enviada junto com o monitor. Caso seja enviada junto com a remessa de monitores esta carta deve ser anexada, além do documento de “RME – Relação de Monitores Enviados”, normalmente enviado.

Essa solicitação de leitura de emergência poderá ser feita sempre que o Responsável pela Proteção Radiológica (SPR e/ou (RL) julgar necessário, principalmente quando existir suspeita de que o usuário do monitor tenha sido exposto a uma dose elevada.

Em caso de exposição acidental envolvendo altas doses é recomendado que os responsáveis forneçam informações às autoridades sobre a investigação interna e fornecer suporte para acompanhamento médico e tratamento do profissional.

Para notificações de ocorrência com o monitor ou a remessa de monitores que envolva exposição não recebida pelos profissionais, a SAPRA Landauer está à disposição para orientações especiais para estas situações. Em caso de dúvidas a SAPRA Landauer sempre está à disposição dos responsáveis através do SAC (Gratuito) 0800 055-3567 ou solicitação por meio do contato, ou e-mail.

12. Como notificar acidente de usuário com radiação ou outras ocorrências?

O Responsável pela Proteção Radiológica ou o Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) deve comunicar imediatamente à Sapra Landauer esta ocorrência ao Setor de Atendimento ao Cliente. O setor de atendimento orientará como proceder.

Os procedimentos recomendados dependem da ocorrência, conforme descritas a seguir. Quando do envio do monitor para leitura de emergência à Sapra, anexar uma carta notificando o tipo de ocorrência.

  • Na situação de acidente do usuário com radiação, ou seja, exposição do usuário à radiação, com a contaminação do monitor do usuário:

O SPR deve solicitar imediatamente um novo monitor para esse usuário. Depois de tomadas as devidas providências com o monitor para descontaminação, enviar o monitor do usuário à Sapra para leitura de emergência, juntamente com uma carta notificando a ocorrência (acidente do usuário com radiação e contaminação do monitor) e informando as providências tomadas com o monitor na instituição antes do envio para leitura.

  • Na situação de acidente do usuário com radiação, ou seja, exposição do usuário à radiação, porém sem a contaminação do monitor do usuário:

O SPR deve solicitar imediatamente um novo monitor para este usuário. Nessa situação, enviar o monitor do usuário à Sapra para leitura de emergência, juntamente com uma carta notificando a ocorrência (acidente do usuário com radiação) e a informação de não contaminação do monitor.

  • Na situação de contaminação do monitor não exposição do usuário, ou seja, quando constatado na instituição que o usuário não sofreu um acidente com radiação:

O SPR deve solicitar imediatamente um novo monitor para esse usuário. Depois de tomadas as devidas providências com o monitor para descontaminação, enviar o monitor à Sapra para leitura de emergência, juntamente com uma carta notificando a ocorrência (não exposição do usuário e contaminação do monitor), e as providências tomadas com o monitor na instituição antes do envio para leitura.

Atenção: Para todas as situações acima descritas no contato serão disponibilizados diversos modelos de carta para sua facilidade. Para todas as situações é altamente recomendado que sejam realizados imediatamente os procedimentos de investigação interna sobre os motivos da ocorrência, sendo obrigatória para acidente de usuário com radiação. A partir dessa investigação o Responsável pela Proteção Radiológica, coordenadores do setor e do SESM (Setor de Segurança do Trabalho), caso haja em sua instituição, em acordo com o usuário, devem elaborar um “Relatório de Investigação Interna” com os resultados da investigação. As Física Responsáveis e Responsáveis técnicas da Sapra Landauer estão à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre essas situações.

  • MODELOS: Carta de Notificação da Ocorrência e ou solicitação de Leitura de Emergência.

PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELA SAPRA LANDAUER:

  • Conforme solicitação do Responsável pela Proteção Radiológica ou do Responsável Legal, um novo monitor será enviado imediatamente para o usuário.
  • Quando o monitor do usuário a ser avaliado em situação de emergência for recebido na Sapra Landauer, a análise do dosímetro será realizada em menos de 24 horas a partir da chegada do monitor ao laboratório.
  • Os resultados desta análise serão imediatamente comunicados ao Responsável pela Proteção Radiológica cadastrado ou ao Responsável Legal da instituição.
  • O “Relatório de Coleta de Dose” digitalizado será enviado no mesmo dia da análise ao Responsável pela Proteção Radiológica cadastrado ou ao Responsável Legal por e-mail. Observamos que no próximos dias serão disponibilizados para este Responsável no GPR online.

13. Quais são os limites de dose para trabalhadores ocupacionalmente expostos à radiação?

A Comissão Nacional de Energia Nuclear, através da Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014 (“Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”) estabelece as diretrizes de proteção radiológica em todo o território nacional.

Os itens da norma referentes ao objetivo e campo de aplicação são reproduzidos na íntegra, a seguir:

1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

1.1 OBJETIVO O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante.

1.2 CAMPO DE APLICAÇÃO

1.2.1 Esta Norma se aplica as práticas, incluindo todas as fontes associadas a essas práticas, bem como a intervenções.  

1.2.2 As práticas para as quais esta Norma se aplica incluem:

a) o manuseio, a produção, a posse  e a utilização de fontes, bem como o transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam envolver exposição à radiação;

b) aquelas que envolvam exposição a fontes naturais cujo controle seja considerado necessário pela CNEN.  

1.2.3  Os requisitos desta Norma se aplicam às exposições ocupacionais, exposições médicas e exposições do público, em situações de exposições normais ou exposições potenciais.

Fonte: Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014. “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”

A norma estabelece, dentre outras diretrizes, que as exposições ocupacionais normais de cada indivíduo decorrentes de todas as práticas e a de indivíduos do público não devem exceder os limites anuais estabelecidos. Os itens da norma referentes à limitação de dose individual são reproduzidos a seguir, na íntegra:

5.4.2 Limitação de dose individual

5.4.2.1 A exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos de interesse, causadas pela possível combinação de exposições originadas por práticas autorizadas, excedam o limite de dose especificado na tabela a seguir, salvo em circunstâncias especiais, autorizadas pela CNEN. Esses limites de dose não se aplicam às exposições médicas.

Limites de Dose Anuais [a]
Grandeza Órgão Indivíduo ocupacionalmente exposto Indivíduo do público
Dose efetiva Corpo Inteiro 20 mSv [b] 1 mSv [c]
Dose equivalente Cristalino

20 mSv[b]
(Alterado pela Resolução CNEN 114/2011)

15 mSv
Pele [d] 500 mSv 50 mSv
Mãos e pés 500 mSv —–

[a] Para fins de controle administrativo efetuado pela CNEN, o termo dose anual deve ser  considerado como dose no ano calendário, isto é, no período decorrente de janeiro a dezembro  de cada ano.

[b] Média ponderada em 5 anos consecutivos, desde que não exceda 50 mSv em qualquer ano.

[c] Em circunstâncias especiais, a CNEN poderá autorizar um valor de dose efetiva de até 5 mSv em um ano, desde que a dose efetiva média em um período de 5 anos consecutivos, não exceda a 1 mSv por ano.

[d] Valor médio em 1 cm2 de área, na região mais irradiada.

Fonte: Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014. “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”

14. O que é o nível de investigação?

nível de investigação é definido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), através da Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014 (“Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”), em seu item 3 (“Definições e Siglas”).

Veja, a seguir, a definição de nível de investigação, na íntegra e em negrito:

3. DEFINIÇÕES E SIGLAS(…)

54.Nível de investigação – nível de referência que, quando atingido ou excedido, torna necessária a avaliação das causas e conseqüências dos fatos que levaram à detecção deste nível, bem como a proposição de ações corretivas necessárias.

55. Níveis operacionais – níveis de dose, ou grandeza a ela relacionada, estabelecidos pelo titular, baseados nos níveis de referência e na aplicação de processos de otimização.

56.  Níveis de referência – níveis de dose, ou grandeza a ela relacionada, estabelecidos ou aprovados pela CNEN, com a finalidade de determinar ações a serem desenvolvidas quando esses níveis forem alcançados ou previstos de serem excedidos.  Esses níveis incluem os níveis de registro, níveis de investigação, níveis de ação e níveis de intervenção.

57. Níveis de referência de diagnóstico – valores de uma grandeza específica na prática de diagnóstico, para exames típicos em grupos de pacientes adultos, estabelecidos com base em boas práticas médicas e de proteção radiológica.

58. Nível de registro – valor de dose, ou grandeza a ela relacionada, obtido em um programa de monitoração, cuja magnitude seja relevante para justificar o seu registro.
Fonte: Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014. “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”

Os valores de dose definidos para Níveis de Registro e Investigação são estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), através da Posição Regulatória  3.01/004:2011 – “Restrição de dose, níveis de referência ocupacionais e classificação de áreas”.

O Item de interesse é apresentado, a seguir, na íntegra:

3.2 NÍVEIS DE REGISTRO E INVESTIGAÇÃOO nível de registro para monitoração individual mensal de IOE é de 0,10 mSv para dose efetiva: todas as doses maiores ou iguais a 0,10 mSv devem ser registradas. Valores de dose menores que 0,1mSv terão a indicação ANR (Abaixo do Nível de Registro) e serão consideradas iguais a zero na obtenção da dose acumulada no ano.

Níveis operacionais para fins de registro de monitoração em períodos inferiores ou superiores ao período mensal devem ser submetidos à aprovação da CNEN.

O nível de investigação para monitoração individual de IOE deve ser, para dose efetiva, 6 mSv por ano ou 1 mSv em qualquer mês.

Para dose equivalente, o nível de investigação para pele, mãos e pés é de 150 mSv por ano ou 20 mSv em qualquer mês.

Para o cristalino, o nível de investigação é de 6 mSv por ano ou 1 mSv em qualquer mês. (alterado pela Resolução CNEN nº 119/2011, D.O.U. 01.12.2011).

Para fins de investigação, níveis operacionais em períodos de monitoração inferiores ou superiores ao período mensal devem ser submetidos à CNEN.
Fonte: Posição Regulatória CNEN 3.01/004:2011 – “Restrição de dose, níveis de referência ocupacionais e classificação de áreas”

A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, através da Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 611 de 09:03:2022 para Radiologia Diagnóstica e Intervencionista estabelece, dentre outras diretrizes: o Programa de Proteção Radiológica, os Princípios de Proteção RadiológicaMedidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica, a monitoração individual de IOEs e os Procedimentos para investigação de dose.

Os itens de interesse na íntegra da RDC Nº 611 de 09:03:2022, a seguir, na íntegra:

CAPÍTULO II
REQUISITOS GERAIS(…)Seção IV Programa de Proteção RadiológicaArt. 42. O serviço de saúde que utiliza radiações ionizantes para fins diagnósticos ou intervencionistas deve implementar Programa de Proteção Radiológica que contemple, no mínimo, medidas de prevenção, de controle e de vigilância e monitoramento, para garantir a segurança e a qualidade dos procedimentos radiológicos. Subseção I Princípios gerais da proteção radiológica

Art. 43. Todos os procedimentos realizados em serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista devem observar os princípios da justificação, da otimização, da limitação da dose e da prevenção de acidentes, de modo a garantir que a exposição do paciente aos riscos inerentes de cada tecnologia seja a mínima necessária para garantir a segurança do paciente e a qualidade esperada das imagens e procedimentos.

(…)

Art. 45. As exposições ocupacionais normais de cada indivíduo, decorrentes de todas as suas práticas, devem ser controladas de modo que não excedam os limites de dose estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.

(…)

Subseção IV Medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica

Art. 62. As medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica devem contemplar:

I – verificação da adequação dos níveis de exposição aos limites toleráveis estabelecidos nesta Resolução; e

II – monitoração dos indivíduos ocupacionalmente expostos.

(…)

Art. 65. Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada.

Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de dosímetro individual é dispensada para o consultório odontológico isolado que possua apenas 1 (um) equipamento de raios X intraoral, com carga de trabalho máxima estimada em até 4 mA.min/semana.

Art. 66. O uso do dosímetro individual de que trata o art. 65 deve observar o disposto abaixo:

I – o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do laboratório de monitoração individual e no Programa de Proteção Radiológica;

II – o dosímetro deve ser trocado mensalmente;

III – cada dosímetro será utilizado por um único usuário, exclusivamente no serviço de saúde ou setor para o qual foi adquirido; e

IV – quando não estiver em uso, o dosímetro individual deve ser mantido junto ao dosímetro padrão em local seguro da área livre, em conformidade com as instruções de uso do fabricante, sob a responsabilidade do responsável legal, ou do profissional formalmente designado por ele.

Art. 67. O nível de registro para monitoração mensal do indivíduo ocupacionalmente exposto é o estabelecido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.

(…)

Art. 69. O responsável legal do serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista deve providenciar investigação dos casos de doses que atingirem ou excederem os níveis de investigação estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, ou quando notificado para tanto pela autoridade sanitária competente.

§ 1º Os resultados da investigação devem ser assentados e comunicados à autoridade sanitária competente, nos casos de doses efetivas mensais superiores a 20 mSv (vinte milisieverts).

§ 2º Quando os valores mensais relatados de dose efetiva forem superiores a 100 mSv (cem milisieverts), o responsável legal deve providenciar avaliação clínica e a realização de exames complementares, incluindo dosimetria citogenética, a critério médico, dos usuários afetados.

O nível de investigação recomendado mais restritivo, de acordo com as normas acima descritas, para dose efetiva de corpo inteiro em qualquer mês é de 1.0mSv.

Para o controle das doses dos colaboradores ocupacionalmente expostos à radiação de uma instituição, é recomendado que o Responsável pela Proteção Radiológica ou Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) realize uma análise das doses mensais e estabeleça que sejam investigadas as doses consideradas acima dos níveis operacionais estabelecidos na instituição. Desta forma, todos os procedimentos com radiação serão estabelecidos visando a aplicação do princípio de Otimização em Proteção Radiológica.

15. O que significa Otimização em Proteção Radiológica?

A Comissão Nacional de Energia Nuclear, através da Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014 – “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”) estabelece as diretrizes de proteção radiológica em todo o território nacional. O Otimização em Proteção Radiológica é definida como um dos REQUISITOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA, no item a seguir descrito na íntegra:

O Otimização em Proteção Radiológica é também definida como um dos “Princípios Gerias de Proteção Radiológica”, de acordo com a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, através da RDC No 611 de 09:03:2022 , referentes aos no item descrito a seguir: Subseção I Princípios gerais da proteção radiológica Art. 43. Todos os procedimentos realizados em serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista devem observar os princípios da justificação, da otimização, da limitação da dose e da prevenção de acidentes, de modo a garantir que a exposição do paciente aos riscos inerentes de cada tecnologia seja a mínima necessária para garantir a segurança do paciente e a qualidade esperada das imagens e procedimentos.

Fonte: ANVISA – Ministério da Saúde – RDC Nº 611 de 09:03:2022.

16. Quando é feita uma "Comunicação de Dose Elevada" quais os procedimentos recomendados ao Responsável pela Proteção Radiológica?

Os procedimentos para “Comunicação de Dose Elevada” a serem realizados pelos Serviços de Monitoração Individual Externa (SMIE) são estabelecidos através do Regulamento Técnico da Comissão Nacional de Energia Nuclear, Instituto de Radioproteção e Dosimetria, Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração, Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações – CNEN/ IRD/ CASEC/LNMRI, por meio da seguinte documentação: CNEN 01.12.2010, IRD-RT Nº 001.02.2010 (“Critérios gerais para certificação de um serviço de monitoração individual externa – Inclusão de OSL – item 11. Comunicações Especiais de Doses dos Trabalhadores”.

Os itens de interesse são apresentados a seguir, na íntegra:

“ 11. COMUNICAÇÕES ESPECIAIS DE DOSES DOS TRABALHADORES.…………….

11.2. Comunicações não periódicas

O SMIE compromete-se a executar os seguintes procedimentos para os intervalos de dose especificados:

  1. Dose maior ou igual a 4 mSv e menor que 15 mSv:
  • Comunicar ao DEMIN/IRD dentro do prazo de 30 dias.
  1. Dose maior ou igual a 15 mSv e menor que 100 mSv:
  • Comunicar ao responsável da Instituição dentro do prazo de 24 horas.  Comunicar ao DEMIN/IRD dentro do prazo de 30 dias.
  1. Dose maior ou igual a 100 mSv:
  • Comunicar ao responsável pela Instituição dentro do prazo de 24 horas.  Comunicar ao DEMIN/IRD dentro do prazo de 24 horas.

Fonte: CNEN 01.12.2010, IRD-RT Nº 001.02.2010 (“Critérios gerais para certificação de um serviço de monitoração individual externa – Inclusão de OSL – item 11. Comunicações Especiais de Doses dos Trabalhadores”

A Sapra Landauer, visando auxiliar os Responsáveis das instituições, e considerando a grandeza operacional Equivalente de Dose Pessoal, Hp(10), para todos os valores de Dose Hp(10) mensal ≥ 4.0mSv, enviará uma “Comunicação de Dose Elevada” ao Responsável pela Proteção Radiológica ou Supervisor de Proteção Radiológica, em menos de 24 horas a partir da leitura do dosímetro, através de um telegrama e e-mail cadastrado. Estas comunicações conterão o nome da instituição, o nome do Responsável pela Proteção Radiológica cadastrado no sistema Sapra Landauer fornecido pela instituição, o nome completo e CPF do usuário, o período de uso e o valor da dose.

Os procedimentos recomendados aos responsáveis pela proteção radiológica das instituições ao receber uma “Comunicação de Dose Elevada” são descritos a seguir, de acordo com os valores das doses elevadas comunicadas.

Para todas as comunicações de dose elevada, recomenda-se a realização imediata de uma investigação interna e a posterior elaboração do “Relatório de Investigação Interna” de acordo com os resultados da investigação.

Para comunicações de dose elevada: 4.0 mSv ≤ Doses < 20 mSv

  • Ao receber a notificação, o Responsável pela Proteção Radiológica ou Supervisor de Proteção Radiológica deverá realizar, imediatamente e juntamente com o usuário do monitor sob sua responsabilidade para o qual houve a “Comunicação de Dose Elevada”, uma investigação interna sobre os motivos da exposição. De acordo com os procedimentos internos de cada instituição, é recomendado que outros responsáveis da instituição participem dessa investigação interna, incluindo o coordenador de área, o supervisor do setor, o responsável pelo setor de segurança do trabalho, dentre outros que a instituição julgar necessário, sendo recomendado que seja realizado um questionário por escrito para averiguar os motivos da exposição.
  • Depois de investigado o motivo da dose elevada, deve ser realizado um registro da ocorrência, e a elaboração de um “Relatório de Investigação Interna”.
  • O “Relatório de Investigação Interna” deve ser devidamente assinado, no mínimo pelo Responsável pela Proteção Radiológica da instituição ou setor da instituição e pelo usuário do dosímetro que recebeu a dose. A Sapra Landauer recomenda que esse relatório seja também assinado pelo responsável pelo setor de segurança do trabalho, que, na maioria das situações, realiza e coordena a investigação interna, e pelo coordenador ou supervisor do setor a que pertence o colaborador.
  • O Responsável pela Proteção Radiológica da instituição deverá fazer as devidas recomendações de proteção radiológica ao usuário sob sua responsabilidade para o qual ocorreu a dose elevada, de acordo com os resultados da investigação.
  • Este Relatório deve ser arquivado na pasta do usuário, o qual será submetido a exames clínicos e laboratoriais adicionais (hemograma completo e contagem de plaquetas) aos regularmente realizados, e anexados ao “Relatório de Investigação Interna” para a disponibilidade para as autoridades sanitárias.

Para comunicações de dose elevada: 20 mSv ≤ Doses < 50 mSv

  • Seguir os mesmos procedimentos recomendados para comunicações de dose elevada: 4.0 mSv ≤ Doses < 20 mSv.
  • Para essa situação o “Relatório de Investigação Interna” devidamente assinado deve ser enviado às autoridades sanitárias da cidade pelo Responsável Legal e o Responsável pela Proteção Radiológica da instituição ou setor da instituição, juntamente com uma carta de encaminhamento comunicando a dose elevada e os procedimentos realizados.

Para comunicações de dose elevada: 50 mSv ≤ Doses < 100 mSv

  • Seguir os mesmos procedimentos recomendados para comunicações de dose elevada: 20 mSv ≤ Doses < 50 mSv.
  • Para essa situação, simultaneamente a esses procedimentos, o Responsável Legal e o Responsável pela Proteção Radiológica devem entrar em contato com a coordenação geral do Grupo de Análise de Doses Elevada da Comissão Nacional de Energia Nuclear (GADE/IRD) por telefone para as devidas orientações.

Para comunicações de dose elevada: Doses ≥ 100 mSv

  • Seguir os mesmos procedimentos recomendados para comunicações de dose elevada: 50 mSv < Doses < 100 mSv.
  • Para essa situação, simultaneamente a esses procedimentos, o Responsável Legal e o Responsável pela Proteção Radiológica devem entrar em contato imediatamente com a coordenação geral do Grupo de Análise de Doses Elevada da Comissão Nacional de Energia Nuclear (GADE/IRD) por telefone para as devidas orientações.

Atenção: dados de contato da Coordenação Geral do GADE/IRD:

Instituto de Radioproteção e Dosimetria – Comissão Nacional de Energia Nuclear
Grupo de Análise de Doses Elevadas (GADE)
Dr. Francisco César Augusto Silva*
Av. Salvador Allende s/no (RL 089)
Barra da Tijuca. CEP: 22780-160
Rio de Janeiro (RJ)
Fone: (21) 2173.2893

Coordenador em janeiro de 2017

17. Quais exames laboratoriais periódicos são exigidos para indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação?

Os exames laboratoriais recomendados pela NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – Portaria MTE nº 1.892, de 09 de dezembro de 2013 – D.O.U. 11/12/13 para todos os indivíduos ocupacionalmente expostos a radiação ionizante são:

  • Hemograma completo
  • Contagem de Plaquetas

Esses exames devem ser realizados na admissão e semestralmente.

Recomenda-se que estes exames realizados e assinados pelo colaborador sejam arquivados para registro da instituição e disponibilidade as autoridades competentes.

18. Quais as Normas e Portarias nacionais vigentes?

Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN):

2014 – CNEN-NN – 3.01. Resolução CNEN 164/14
Publicação: D.O.U 11/03/2014
“Diretrizes de Proteção Radiológica”
(aplicada em todo o território nacional e a todas as áreas de aplicação da radiação)

Normas adicionais à CNEN- NN – 3.01- 11/03/2014 devem ser aplicadas de acordo com o tipo da prática e/ou do tipo de aplicação da radiação ionizante, incluindo-se, dentre outras áreas, a Medicina (Radiodiagnóstico, Nuclear e Radioterapia), a Odontologia, a Agricultura, a Indústria, o Comércio, a Mineração, as Instalações Nucleares, etc.

Algumas destas normas da CNEN estão descritas a seguir.

2005 – Resolução 028/04
Publicada no DOU em 06/01/2005
Retificação publicada no DOU em 26/05/2005
“Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Instalações Minero- Industriais”

2013 – CNEN-NN-3.05
“Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear”

2013 – Norma CNEN NN 6.04 – Resolução CNEN 145/13 – Março / 2013
“Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Radiografia Industrial”

2014 – NE 6.10
“Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Radioterapia“

2014 – Norma CNEN NN 6.02 – Resolução CNEN 166/14 – Abril / 2014 
“Licenciamento de Instalações Radiativas”

2016 – Norma CNEN NN 7.01 – Resolução CNEN 194/16 – Maio/2016
“Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica”

Normas vigentes do Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência

2019 – ME-  Portaria 915 – NR32
PORTARIA N.º 915, DE 30 DE JULHO DE 2019 – (DOU de 31/07/2019 – Seção 1) Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n.º 01 – (DOU de 31/07/2019 – Seção 1) – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n.º01 – Disposições Gerais.
NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE – Alterações/Atualizações D.O.U. PORTARIA N.º 915, DE 30 DE JULHO DE 2019 – (DOU de 31/07/2019 – Seção 1PORTARIA N.º 915, DE 30 DE JULHO DE 2019 – (DOU de 31/07/2019 – Seção 1)

2013 – Portaria MTE nº 1.892, de 09 de dezembro de 2013 – D.O.U. 11/12/13- NR 7
“Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”

Normas vigentes da ANVISA – Ministério da Saúde

2022 – RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 611 DE 09 DE MARÇO DE 2022 – para Radiologia Diagnóstica e Intervencionista

2002 – Resolução – RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde”.

2006 – Resolução – RDC Nº 20
“Regulamento Técnico para o Funcionamento de Serviços de Radioterapia”

2008 – Resolução – RDC Nº 38
“Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear ‘in vivo’”
Estas normas e portarias federais poderão ser obtidas através de solicitação ao nosso SAC 08000 55-3567 ou através da internet no endereço www.sapra.com.br, ou nos sites da CNEN, da ANVISA e do Ministério do Trabalho.