Físico – Agente Técnico de Assistência à Saúde do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) do Estado de São Paulo participa de encontro técnico promovido pela Sapra Landauer.

Durante o Encontro Técnico de Proteção Radiológica nas Áreas Médica e Industrial que foi realizado no dia 15 de março de 2018, em São Paulo – SP, Nelson Gonçalves Junior, físico – Agente Técnico de Assistência à Saúde foi entrevistado a respeito de assuntos relacionados ao evento, respondendo ao seguinte questionamento:

  • Você acha válida a realização deste tipo de evento – proteção radiológica?Sim, em termos de proteção radiológica, a realização de eventos como este é sempre válida. É uma importante oportunidade para adquirir o conhecimento sobre novas tecnologias “o que existe no mundo e o que está por vir aqui para o Brasil”, além de proporcionar a troca de informações e esclarecimentos entre os profissionais desta área: do setor regulado (usuários de equipamentos) e do setor regulador (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), entre outros).
  • O que você pode falar a respeito da revisão da Portaria federal nº 453/98?Que desde 1998 estabelece diretrizes básicas de proteção radiológica em Radiodiagnóstico médico e odontológico. Essa questão é um trabalho que vem sendo conduzido pela Anvisa por se tratar de uma regulamentação federal e que os órgãos de Vigilância Sanitária dos Estados têm sido consultados e vem colaborando com a revisão deste regulamento técnico. A atualização da Portaria nº 453/98 detalhará outras tecnologias de diagnóstico por imagem, tanto para o setor regulado como para as vigilâncias sanitárias (esfera estadual e municipal), a respeito dos requisitos normativos, padronizando-os e adequando-os às recomendações emitidas por organismos nacionais e internacionais, como por exemplo: Associação Brasileira de Física Médica (ABFM), Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Comissão Internacional de Proteção Radiológica (ICRP), Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), etc. Além das questões referentes à proteção radiológica, a norma técnica deverá abordar temas relacionados ao controle de qualidade dos diferentes tipos de serviços e equipamentos radiológicos, ao processamento e registro das imagens produzidas (tipo dos testes aplicáveis, com respectivas frequência e tolerância).
  • Como é feito o controle e fiscalização dos serviços de Radiodiagnósticos e dos equipamentos de raios X no estado de São Paulo?A Resolução SS-625/94 vigente no estado de São Paulo é anterior a publicação da Portaria nº 453/98 e estes dois regulamentos, o estadual e o federal, são utilizados de forma conjunta e complementar. Os serviços de Radiodiagnósticos médico e odontológico e os equipamentos de raios X devem ser licenciados anualmente pela vigilância sanitária para poderem funcionar. No processo de licenciamento são observados aspectos relacionados à infraestrutura do estabelecimento (instalação física, equipamentos, recursos humanos, etc.), a documentação (Plano de Radioproteção, Programa de Garantia da Qualidade, contratos etc.). “O contrato de monitoração individual, que é um dos assuntos desse encontro técnico promovido pela Sapra, é um exemplo de documento exigido” e também protocolos estabelecidos e procedimentos praticados no serviço. Isso tudo é cobrado e avaliado para todos os serviços de Radiodiagnóstico e também para os serviços de Radioterapia e de Medicina Nuclear. Depois de serem licenciados, os serviços são fiscalizados pelas vigilâncias sanitárias. Os fiscais sanitários têm um amplo aparato legal para inspecionar e fiscalizar os serviços que empregam radiações ionizantes e orientar a sua adequação em relação à legislação vigente, e isso é feito.