A adoção da grandeza Hp(10) na avaliação da dose individual externa

É com enorme satisfação que comunicamos a alteração da grandeza dosimétrica utilizada no Brasil para avaliação da dose individual externa.


A partir de janeiro de 2019, serão utilizadas as unidades do Sistema Internacional (SI). A nova grandeza é chamada de Equivalente de Dose Individual Hp(d) e equivale a dose em tecido mole a uma profundidade d. A unidade utilizada continua sendo o Siviert.

Para assegurar a qualidade da dosimetria e segurança do pessoal ocupacionalmente exposto à radiação ionizante no Brasil, o CASEC/IRD/CNEN realizou um novo processo de avaliação dos Serviços de Monitoração Individual Externa (SMIE) que atuam no Brasil para avaliar os resultados da dosimetria nessa nova grandeza.

E é com enorme orgulho que comunicamos que a Sapra Landauer teve seus sistemas dosimétricos com tecnologia OSL(1) e TL(2) aprovados nesse processo com 100% dos resultados dentro dos limites de aceitação das Curvas trombeta.

(1) Ofício n 13/2018/CASEC/IRD/DRS/CNEN/MCTIC
(2) Ofício n 12/2018/CASEC/IRD/DRS/CNEN/MCTIC

Saiba mais sobre a alteração da grandeza de Hx para Hp(10)

Quando?

A nova grandeza passa a ser utilizada para todas as doses avaliadas nos monitores com período de uso a partir de janeiro de 2019.

Limites de dose serão alterados?

Não. Os limites continuam sendo os mesmos, a dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano.

Como fica o relatório dose anual?

Os relatórios de dose até dezembro de 2018 continuam a ser avaliados na atual grandeza Hx, assim como a somatório de doses de 2018.

Limite inferior de detecção será alterado?

Sim. A partir de janeiro 2019, o novo limite de detecção passa a ser de 0,1mSv, em nossos relatórios. Doses abaixo de 0,1mSv serão reportadas com a legenda ANR e a dose de 0,1mSv terá um valor numérico nos relatórios .

Toda essa alteração está regulamentada?

Sim, a comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) publicou a RESOLUÇÃO Nº 229, DE 3 DE MAIO DE 2018 no DOU, de 07/05/2018 (nº 86, Seção 1, pág. 17).

Onde posso conseguir mais informações?

No site da Sapra Landauer (www.sapralandauer.com.br) disponibilizamos todas as informações, incluindo palestra sobre a mudança da grandeza dosimétrica já apresentada em diversos fóruns, bem como a Resolução no 229. (Faça o download da palestra aqui)