Webinares – Conhecendo a RDC 330

Série de vídeos sobre a RDC 330

A primeira série de webinários da Sapra tem como título “Conhecendo a RDC 330” e tem o objetivo de divulgar e explicar esta nova regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a profissionais de radiologia e outros públicos interessados. São três vídeos, já disponibilizados nessa seção. 

Diretor da Sapra Landauer, o físico Paulo Mascarenhas conta que a produção desses webinários envolveu a realização de uma série de palestras, transmitidas online e gravadas por meio digital, tendo reunido participantes de diferentes regiões do país. Segundo ele, esse tipo de atividade virtual possibilita o acesso de pessoas que estão geograficamente afastadas, mas que têm na proteção radiológica interesses em comum. 

“Tivemos, mais uma vez, um retorno muito positivo destes parceiros, que aprovaram a iniciativa”, diz Mascarenhas. “Os participantes fizeram perguntas às físicas que atuaram como palestrantes, solucionaram suas dúvidas e também apresentaram sugestões de outros temas a serem abordados futuramente.”

O que é a RDC 330? 

A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) de número 330 foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2019. A Resolução 330 se aplica a clínicas, hospitais e outros serviços correlatos, públicos ou privados, que prestem serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista, assim como de fornecedores, serviços de manutenção, de assistência técnica de equipamentos, de controle de qualidade e de proteção radiológica terceirizados, além de instituições de ensino e pesquisa em saúde humana.

Seu conteúdo estabelece diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, radiodiagnóstico médico veterinário no que se refere a proteção dos indivíduos e do público, e normatiza o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional, revogando a Portaria SVS/MS 453, de 1º de junho de 1998 

Instruções Normativas de número 52 a 59 foram também publicadas no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2019 estabelecendo os requisitos para a Garantia da Qualidade para os diversos tipos de equipamentos na área de Diagnóstico por imagem, incluindo-se os equipamentos de ultrassonografia e ressonância magnética, revogando a Resolução Anvisa/RE nº 1016, de 3 de abril de 2006.

Segundo o texto da nova resolução, os estabelecimentos abrangidos terão o prazo de 12 meses, a partir da data da publicação (26/12/2019) para se adequarem às determinações previstas. Seu descumprimento é considerado uma infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. 

No segundo webinário da série, uma das físicas responsáveis pela Sapra Landauer, a Dra. Maria de Fatima Magon, abriu o evento com uma breve introdução sobre a RDC 330 e apresentou a física Denise Yanikian Nersissian para a palestra “Abordagem geral da RDC 330”. Na palestra ela faz uma abordagem geral da nova resolução, elenca seus princípios e determinações e destaca o que muda para a área da saúde, além de responder a dúvidas e perguntas de profissionais. 

O terceiro e último webinário da série de vídeos “Conhecendo a RDC 330” apresenta uma palestra com a diretora-presidente da Sapra Landauer, Dra. Yvone Maria Mascarenhas. Ela apresenta a estrutura da nova resolução RDC 330, sob o ponto de vista de proteção radiológica das físicas responsáveis pela Sapra, ela e a Dra. Maria de Fatima Magon, comparando os critérios estabelecidos pela RDC 330 em relação à Portaria 453 da ANVISA, que precedeu a nova resolução, destacando também os impactos positivos dessas normas para o setor.

Saiba mais e assista os vídeos.

Sapra Landauer participou da Radio 2017 com três palestras, um estande de exposição e uma produção especial de vídeos