Leitura de emergência: como proceder?

 

A Proteção Radiológica compõe um conjunto de medidas que visa proteger profissionais, pacientes e público para um adequado funcionamento dos serviços e dos equipamentos na aplicação que envolvem radiações ionizantes. Existe uma série de aspectos a serem analisados, além de cumpridas normas, portarias e resoluções, de acordo com o tipo de radiação e tecnologia usada na aplicação da radiação. 

Para os profissionais ocupacionalmente expostos às radiações ionizantes em seus locais de trabalho, os processos e procedimentos são rigorosos e eficientes para monitoração da dose de radiação absorvida por estes profissionais na sua rotina de trabalho.  

As recomendações gerais de proteção radiológica para todos esses profissionais são principalmente para evitar a exposição indevida à radiação e minimizar as exposições. 

Em especial aos profissionais que trabalham e manuseiam materiais radioativos são estabelecidas medidas adicionais, preventivas e necessárias para evitar acidentes que levem à sua contaminação, bem como à contaminação do seu ambiente de trabalho e dos demais profissionais. 

Nas situações de ocorrência fora da rotina, em que haja suspeita ou resultem em exposição acidental dos profissionais, o seu dosímetro individual deve ser enviado para leitura de emergência, em caráter de urgência. 

As leituras de emergências desse profissional devem ser solicitadas à SAPRA Landauer somente pelo Responsáveis pela Proteção Radiológica cadastrado no sistema SAPRA, ou seja, o Responsável Legal (RL) ou Titular do serviço, ou o Responsável pela Proteção Radiológica indicado ou Supervisor de Proteção Radiológica, (SPR) cadastrado, por meio do envio de e-mail ao atendimento@sapra.com.br.  

Neste contato é necessário especificar o código SAPRA da instituição e do usuário. Após este contato, a SAPRA Landauer encaminhará as devidas orientações de como proceder, sendo enviado para facilitar a comunicação: uma nota de esclarecimento e um modelo de carta de notificação da ocorrência e solicitação de leitura de emergência para registro SAPRA. 

Esta carta deverá ser enviada imediatamente após a ocorrência por e-mail devidamente assinada pelo profissional e o Responsável pela Proteção Radiológica ou Substituto cadastrado no sistema SAPRA. Caso este monitor seja enviado à SAPRA para leitura de emergência, antes do envio da remessa, esta carta já enviada por e-mail deverá ser enviada junto com o monitor. Caso seja enviada junto com a remessa de monitores esta carta deve ser anexada, além do documento de “RME – Relação de Monitores Enviados”, normalmente enviado.

Essa solicitação de leitura de emergência poderá ser feita sempre que o Responsável pela Proteção Radiológica (SPR e/ou (RL) julgar necessário, principalmente quando existir suspeita de que o usuário do monitor tenha sido exposto a uma dose elevada.

Em caso de exposição acidental envolvendo altas doses é recomendado que os responsáveis forneçam informações às autoridades sobre a investigação interna e fornecer suporte para acompanhamento médico e tratamento do profissional.

Para notificações de ocorrência com o monitor ou a remessa de monitores que envolva exposição não recebida pelos profissionais, a SAPRA Landauer está à disposição para orientações especiais para estas situações. Em caso de dúvidas a SAPRA Landauer sempre está à disposição dos responsáveis através do SAC (Gratuito) 0800 055-3567 ou solicitação por meio do contato, ou e-mail.

Contribuições e Mudanças com a RDC 611

A Resolução da Diretoria Colegiada de número 611 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ou RDC 611, foi instituída no primeiro semestre de 2022 e trouxe uma série de contribuições e mudanças para a área da proteção radiológica.

A RDC 611 “estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas”.

Dentre as principais contribuições da RDC 611 está a abrangência de todas as pessoas jurídicas ou físicas, de direito privado ou público, civis ou militares envolvidas com radiações ionizantes, tais como:

  • Prestadores de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista, incluindo Medicina Veterinária;
  • Empresas de fabricação e comercialização de equipamentos para utilização em radiologia diagnóstica ou intervencionista, bem como seus componentes e acessórios; e
  • Instituições que utilizam as radiações em atividades de pesquisa e de ensino em saúde humana.

Outra importante contribuição da RDC 611 se refere aos requisitos de uma Estrutura Organizacional para implantação e estabelecimento de programas, tais como:

  • Programa de Proteção Radiológica que contemple medidas de prevenção, controle e vigilância e monitoramento, para garantir a segurança e a qualidade dos procedimentos radiológicos;
  • Programa de Garantia da Qualidade, conforme estabelecido nesta Resolução, nas demais normativas aplicáveis (instruções normativas (IR 91 a 97, que inclui equipamentos de ultrassonografia e ressonância magnética) e nas instruções de uso dos fabricantes;
  • Programa de Educação Permanente, para todos os profissionais, que contemple:

– Normas aplicáveis, rotinas, protocolos e procedimentos operacionais;

– Segurança do paciente;

– Gerenciamento dos riscos inerentes às tecnologias utilizadas;

– Programa de Garantia da Qualidade (PGQ) – treinamento para implantação efetiva PGQ;

– Programa de Proteção Radiológica.

Além dessas contribuições, a RDC 611 também definiu outras regras dentro da  Estrutura Organizacional para a prestação de serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista com qualidade e competência. Essas ações se referem, dentre outros, a atribuições, responsabilidades e gestão:

  • Aprimoramento constante dos procedimentos radiológicos e em proteção radiológica;
  • Definição clara das cadeias hierárquicas para a tomada de decisão no âmbito do estabelecimento;
  • Gerenciamento das tecnologias, dos processos de trabalho e de risco;
  • Gestão de documentos;
  • Medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica.

Monitoração Individual

A Monitoração Individual é essencial para estabelecer as medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica, e para cumprir o princípio de proteção radiológica de Limitação de Dose, além de constituir um mecanismo efetivo para o princípio de proteção de otimização:

  • Conforme Art. 65, todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada.
  • Conforme Art. 66, o dosímetro individual de que trata o art. 65 deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do laboratório de monitoração individual e no Programa de Proteção Radiológica.

Lembrando que a Monitoração Individual é obrigatória de acordo com a legislação federal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

 

Para conhecer a RDC 611/2022 na integra, acesse aqui.