A SAPRA LANDAUER é autorizada pelo Comitê de Autorização de Prestação de Serviços de Ensaio e Calibração (CASEC/IRD/ANSN) para a prestação de serviços de monitoração individual externa de radiação ionizante.
Estas instruções têm por objetivo orientar os usuários quanto à correta utilização dos monitores individuais de radiação fornecidos pela empresa.
A OBSERVÂNCIA DESTAS INSTRUÇÕES é essencial para garantir:
- adequada monitoração individual, rastreabilidade e a confiabilidade dos resultados dosimétricos representativos da exposição ocupacional;
- correta utilização do monitor individual;
- rapidez na obtenção e envio dos resultados da dosimetria individual;
- atendimento aos requisitos de proteção radiológica estabelecidos pela regulamentação;
- Importante que estas Instruções de Uso dos Monitores Individuais de Radiação sejam disponibilizadas ao Responsável pela Proteção Radiológica (RPR) e/ou o Substituto de cada setor, a fim de subsidiar a orientação, implementação e supervisão quanto ao uso correto desses monitores pelos indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação, sob sua responsabilidade, e que o Responsável pelo Envio e Recebimento dos Monitores tenha conhecimento do processo de Monitoração Individual e das Instruções de Uso dos Monitores Individuais de Radiação.
Atenciosamente
SAPRA LANDAUER
2. INSTRUÇÕES DE USO DOS MONITORES DE RADIAÇÃO
A sua instituição ou um setor de sua instituição está RECEBENDO A 1ª REMESSA MENSAL DE MONITORES INDIVIDUAIS.
2.1 RECEBIMENTO DA REMESSA DE MONITORES
2.1.1 A sua INSTITUIÇÃO ou CADA SETOR DE SUA INSTITUIÇÃO receberá mensalmente os MONITORES INDIVIDUAIS em um envelope de Postagem da SAPRA, indicando o NOME e SETOR da sua instituição, e aos cuidados do Responsável pelo Envio e Recebimento de Monitores.
2.1.2 A REMESSA DE MONITORES SOLICITADOS para uso no mês de referência pelos INDIVÍDUOS OCUPACIONALMENTE EXPOSTOS À RADIAÇÃO (IOEs) e um (01) MONITOR PADRÃO estão acondicionados no PORTA-MONITORES, devidamente armazenados em um envelope interno protetor denominado PLASTIBOLHAS, e junto um DOCUMENTO denominado RELAÇÃO DE MONITORES ENVIADOS – RME.
2.1.3 Ao receber a remessa de monitores em sua instituição, CONFERIR AS INFORMAÇÕES do documento “RME” sobre esta remessa, no ato do RECEBIMENTO e, em caso de divergências, entre em contato imediatamente pelo SAC 0800 0 55 3567 ou pelo telefone (16) 3362-2700.
ATENÇÃO:
- Após a conferência das informações, PREENCHER, conforme indicado para o Recebimento dos monitores, e GUARDAR este documento RME.
- Este documento RME, na DEVOLUÇÃO DA REMESSA deverá ser DEVIDAMENTE PREENCHIDO e ENVIADO JUNTO COM A REMESSA, conforme indicado para a Devolução dos monitores, incluindo quaisquer informações que os Responsáveis julgarem necessárias no campo: “Informações Adicionais”. Recomendamos que realizem uma CÓPIA DESTE DOCUMENTO RME após o preenchimento para seu controle interno.
- O PLASTIBOLHAS e o PORTA MONITORES devem também ser MANTIDOS EM SUA INSTITUIÇÃO para uso na DEVOLUÇÃO DA REMESSA, para leitura dos dosímetros e análise das doses pela SAPRA para este mês de referência.
2.1.4 O MONITOR PADRÃO ou de REFERÊNCIA é enviado pela SAPRA junto com cada remessa de monitores, conforme estabelecido pelo órgão federal que AUTORIZA A SAPRA – CASEC/IRD/ANSN.
2.1.5 O MONITOR PADRÃO tem o objetivo de avaliar e registrar: as exposições ocorridas durante o transporte dos monitores da SAPRA ao local, ou setor em que será utilizado, e as exposições devido à radiação de fundo natural da cidade onde será utilizado, e estas exposições registradas pelo Monitor Padrão SERÃO UTILIZADAS PELA SAPRA para o CÁLCULO DAS DOSES DOS IOEs DE MESMO SETOR, e serão consideradas como exposições não recebidas pelos IOEs durante a sua jornada com radiação ionizante.
ATENÇÃO:
- A dose obtida para o Monitor Padrão será indicada no Relatório de Coleta de Dose Mensal correspondente, para controle do Responsável pela Proteção Radiológica sobre o uso correto deste monitor.
- O MONITOR PADRÃO devido aos objetivos NÃO DEVE SER UTILIZADO como MONITOR AMBIENTAL (ou de área) ou para MONITORAÇÃO INDIVIDUAL de colaboradores, sendo somente utilizado pela SAPRA para o CÁLCULO DAS DOSES.
2.2 ARMAZENAMENTO DE MONITORES NA INSTITUIÇÃO
2.2.1 Os MONITORES INDIVIDUAIS durante a ausência dos IOEs deverão ser acondicionados próximos ao local de uso, conforme estabelecido pelos responsáveis, sempre mantidos armazenados em local seguro, com temperatura amena (entre 20oC e 30oC), LONGE DE QUALQUER TIPO DE RADIAÇÃO, PROTEGIDO DE QUALQUER DANO FÍSICO, JUNTO AO MONITOR PADRÃO designado para o mesmo setor, sob a supervisão do Responsável pela Proteção Radiológica.
ATENÇÃO: O tipo de suporte para o acondicionamento dos monitores individuais em cada setor fica a cargo e preferência de sua instituição, sempre observando que as recomendações de armazenamento junto ao monitor padrão, em local de fácil acesso aos IOEs, para uso na rotina e armazenamento quando fora de uso
2.3 UTILIZAÇÃO DOS MONITORES
2.3.1 Os monitores são INDIVIDUAIS e INTRANSFERÍVEIS e DEVEM SER USADOS NO LOCAL OU SETOR e USUÁRIO (IOE) PARA O QUAL FORAM DESIGNADOS, e estabelecido no contrato de dosimetria.
2.3.2 Os IOEs na sua rotina de trabalho com radiação DEVEM SEMPRE PORTAR O SEU MONITOR INDIVIDUAL, durante toda a jornada de trabalho com radiação, e ao término da jornada de trabalho e/ou sempre que os monitores não estiverem sendo utilizados devem ser armazenados junto ao monitor padrão correspondente.
2.3.3 O MONITOR INDIVIDUAL DE TÓRAX destinado a ESTIMAR A DOSE EFETIVA DE CORPO INTEIRO, deve ser UTILIZADO NA REGIÃO MAIS EXPOSTA DO TÓRAX, FIXO NA LAPELA, conforme procedimentos estabelecidos pela Norma Federal CNEN – NN – 3.01 – Resolução CNEN 344/25- Publicação: DOU 07.07.2025 – Anexo E.
2.3.4 Para RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA, conforme Resolução da ANVISA – RDC nº 611:09.03.2022, deve ser utilizado de acordo com o estabelecido pelo SERVIÇO DE MONITORAÇÃO INDIVIDUAL.
2.3.5 As RECOMENDAÇÕES DA SAPRA para o USO DO MONITOR DE TÓRAX EM RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA, como requerido pela RDC nº 611:09.03.2022: UTILIZAR O MONITOR NA REGIÃO MAIS EXPOSTA DO TÓRAX, conforme requisito da NN – 3.01 – 07.07.2025, SEMPRE FIXO NA LAPELA, e QUANDO O IOE estiver próximo do feixe de radiação e do paciente e ESTIVER USANDO O AVENTAL PLUMBÍFERO DE PROTEÇÃO, UTILIZAR O MONITOR NA REGIÃO MAIS EXPOSTA DO TÓRAX, SEMPRE FIXO, SOBRE O AVENTAL.
2.3.6 Muito importante que os IOEs OBSERVEM OS CUIDADOS COM SEU MONITOR INDIVIDUAL quanto:
- INTEGRIDADE DOS SEUS MONITORES, evitando qualquer tipo de dano
- ARMAZENAMENTO CORRETO, quando não estiver utilizando ou ausente da instituição
- UTILIZAÇÃO CORRETA, de modo que seu MONITOR DE TÓRAX FIQUE SEMPRE PRESO AO CORPO NA REGIÃO MAIS EXPOSTA DO TÓRAX, na LAPELA, evitando que algum objeto se interponha entre a radiação ionizante a que ele possa estar exposto e registrado por seu monitor individual, como por exemplo: sobreposição ao seu monitor de outro tipo de crachá da instituição e/ou acessórios pessoais, que possam levar a erros na análise das exposições recebidas na rotina.
2.3.7 O Monitor Individual deve ser usado por um período de 30 dias completos, exceto nas situações especiais em que haja recomendação diferente da SAPRA, ou em períodos diferentes do período de referência de uso, devido à ausência do IOE na instituição, sempre em acordo com os Responsáveis pela Proteção Radiológica da instituição.
2.4 TROCA DA REMESSA DE MONITORES
2.4.1 Alguns dias antes do final do período de referência de uso, a instituição receberá a remessa de monitores destinada ao próximo mês de uso.
2.4.2 No dia programado para a TROCA, conforme estabelecido em contrato para início e final de período de uso de referência mensal, os monitores que estavam sendo utilizados devem ser retirados de uso, e realizada a TROCA pelos monitores recebidos para uso no próximo mês.
2.4.3 Em caso de NÃO RECEBIMENTO da remessa de monitores para uso no próximo mês de referência, o Responsável pelo Envio e Recebimento de monitores de sua instituição deverá ENTRAR IMEDIATAMENTE EM CONTATO com nosso Setor de Atendimento ao Cliente SAC 0800 0 55 3567, ou pelo telefone (16) 3362-2700. Enquanto não for recebida a remessa de monitores para uso no próximo mês, os MONITORES EM USO devem ser MANTIDOS EM USO ATÉ O RECEBIMENTO DA NOVA REMESSA.
2.4.4 Para ASSEGURAR QUE ESTA TROCA seja realizada corretamente, os monitores para uso nos meses ÍMPARES são de cor VERDE e os meses PARES são de cor AZUL, e na cor VERMELHA para situações especiais, em acordo entre a sua instituição e a SAPRA.
2.5 DEVOLUÇÃO DE MONITORES
2.5.1 A DEVOLUÇÃO DOS MONITORES DENTRO DO PRAZO estabelecido contribui para o processamento dos resultados dosimétricos e para a emissão dos relatórios em tempo hábil para as devidas providências.
2.5.2 Após o término de cada período de uso é importante que seja efetuada a TROCA DE MONITORES, deste modo, o Monitor Padrão juntamente com os Monitores Individuais já utilizados sejam IMEDIATAMENTE devolvidos à SAPRA pelo Responsável pelo Envio e Recebimento de monitores de sua instituição, para a leitura e análise das doses dos IOEs.
2.5.3 CUIDADOS IMPORTANTES NA DEVOLUÇÃO DOS MONITORES À SAPRA:
- O MONITOR PADRÃO E MONITORES INDIVIDUAIS devem sempre estar acondicionados no PORTA MONITOR, sem os prendedores tipo garra, DENTRO DO ENVELOPE PLASTIBOLHAS de proteção enviado pela SAPRA, juntamente com o DOCUMENTO “RME” devidamente PREENCHIDO, conforme instruções indicadas no documento.
- O PLASTIBOLHAS DE PROTEÇÃO deve estar acondicionado em um ENVELOPE EXTERNO de sua preferência para postagem, com indicação clara da INSTITUIÇÃO e SETOR REMETENTE e ENDEREÇADO à SAPRA.
2.5.4 ENDEREÇO para DEVOLUÇÃO dos MONITORES:
SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA.
Rua Cid Silva Cesar, 600 – CEP 13562-900 – São Carlos-SP.
2.5.5 A DEVOLUÇÃO deve ser realizada por “SEDEX”, por “CORRESPONDÊNCIA REGISTRADA” ou similar que GARANTA A RASTREABILIDADE em caso de extravio de monitores já utilizados, de modo que seja possível a análise das exposições dos IOEs.
ATENÇÃO:
- Muito importante que a remessa de monitores seja devolvida como acima recomendado, de outro modo poderá ser DANIFICADA durante o transporte, e ser CONSIDERADA pela SAPRA como – “REMESSA DANIFICADA”.
- Monitores de IOEs recebidos com algum tipo de DANO não serão lidos, evitando erros de leitura, e, portanto, não será enviada a dose do IOE para este período de uso de referência, constando no Relatório de Coleta de Doses a legenda de Leitura Impossível (LI).
- Os prendedores tipo “GARRA” enviados com os monitores na 1ª Remessa devem ser mantidos com o IOE para uso na rotina. Caso ocorra algum dano nas GARRAS enviadas, por gentileza solicitem a reposição através do documento RME para envio na próxima remessa de monitores.
2.5.6 Na DEVOLUÇÃO dos monitores é importante que o documento RME seja DEVIDAMENTE PREENCHIDO, conforme instruções indicadas no documento, e ENVIADO JUNTO COM A REMESSA DE MONITORES JÁ UTILIZADA, para CONTROLE DO ENVIO E DEVOLUÇÃO dos monitores DESTE PERÍODO DE REFERÊNCIA DE USO, e para garantir que as INFORMAÇÕES À SAPRA SEJAM REGISTRADAS E PRONTAMENTE ATENDIDAS.
ATENÇÃO:
- Importante observar que as solicitações de EXCLUSÃO e/ou INCLUSÃO DE USUÁRIOS DEVEM SER FEITAS através DO GERENCIADOR DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA – GPR, e caso precisem de informações adicionais entrem em contato através do e-mail – cadastro@sapra.com.br. O GPR é um programa online disponibilizado através do site www.sapralandauer.com.br, para dispositivos móveis e computadores, mediante solicitação de acesso a SAPRA pelo Responsável pela Proteção Radiológica ou pelo Responsável Legal da instituição.
- As solicitações referentes à EXCLUSÃO e/ou INCLUSÃO DE USUÁRIOS devem ser comunicadas com ANTECEDÊNCIA DE 15 DIAS, ANTES DO FINAL DE CADA PERÍODO DE REFERÊNCIA DE USO, deste modo será possível que os usuários a serem incluídos recebam seus monitores na próxima remessa, e os usuários a serem excluídos seja evitado que seus monitores sejam enviados na próxima remessa.
- Devem constar no documento “RME” no campo: “Informações Adicionais”: informações sobre MUDANÇA NO PERÍODO DE USO, ou informações que julgarem necessárias, quando da devolução da remessa de monitores, incluindo INFORMAÇÕES DE EXCLUSÕES DE MONITORES JÁ SOLICITADAS, e que, neste momento, esses MONITORES EXCLUÍDOS ESTÃO SENDO DEVOLVIDOS.
3. RELATÓRIO DIGITAL DE COLETA DE DOSE MENSAL
3.1 O RELATÓRIO DIGITAL DE COLETA DE DOSE MENSAL (RDCDM) será disponibilizado MENSALMENTE no GPR online, e enviado MENSALMENTE uma CÓPIA PARA CONFERÊNCIA, junto com a remessa de monitores.
3.2 O RDCDM ASSINADO ELETRONICAMENTE PELAS RESPONSÁVEIS TÉCNICAS DA SAPRA é um DOCUMENTO OFICIAL devendo ser mantido em MEIO ELETRÔNICO SEGURO PELO TITULAR OU RESPONSÁVEL LEGAL DA INSTITUIÇÃO, COMO REGISTRO DAS DOSES DOS SEUS COLABORADORES QUE SÃO IOEs (ver no final destas instruções a legislação federal e os requisitos).
3.3 Os VALORES DE DOSE constantes nos RDCDM enviados pela SAPRA estão de acordo com o ESTABELECIDO pela Norma Federal CNEN – NN – 3.01: 07.07.2025 – Anexo E, sendo indicados na Grandeza Operacional – EQUIVALENTE DE DOSE PESSOAL, Hp(10) e obtidos PELO USO DE MONITORES DE TÓRAX.
3.4 Como os VALORES DE DOSE enviados pela SAPRA são indicados em Hp(10), conforme estabelecido pela CNEN – NN – 3.01: 07.07.2025, deste modo para a área de RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA, aos VALORES DE DOSES CONSTANTES EM NOSSO RELATÓRIOS DE COLETA DE DOSE MENSAL, em Hp(10), NÃO SÃO APLICADOS NENHUM FATOR DE CORREÇÃO PELO USO DO AVENTAL E DO MONITOR SOBRE O AVENTAL, FICANDO ESTE PROCEDIMENTO A CARGO DO RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DA INSTITUIÇÃO.
3.5 Para as situações de DOSE ELEVADA, considerando o LIMITE MENSAL estabelecido pela CNEN – NN – 3.01: 07.07.2025 em Hp(10), uma COMUNICAÇÃO DE DOSE ELEVADA será TRANSMITIDA NO MESMO DIA DA ANÁLISE, para o RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA ou SUBSTITUTO, CADASTRADOS NO SISTEMA SAPRA e na CNEN, para as devidas providências, sendo a dose elevada disponibilizada no GPR online.
3.6 Para as situações de DOSE ELEVADA ACIMA DO LIMITE ANUAL estabelecido pela CNEN – NN – 3.01: 07.07.2025 em Hp(10), a RESPONSÁVEL TÉCNICA DA SAPRA LANDAUER entrará em contato no MESMO DIA, POR TELEFONE com o RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA ou SUBSTITUTO, CADASTRADOS NO SISTEMA SAPRA e na CNEN, para as devidas providências, sendo a dose elevada comunicada por e-mail e disponibilizada no GPR online.
ATENÇÃO: MUITO IMPORTANTE que no processo de CADASTRO DA INSTITUIÇÃO NO SISTEMA SAPRA LANDAUER os DADOS NECESSÁRIOS DO RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO E SUBSTITUTO SEJAM RIGOROSAMENTE INDICADOS: NOME COMPLETO, CPF, E-MAIL E TELEFONES DE CONTATO.
4. SITUAÇÕES DE OCORRÊNCIAS E/OU SOLICITAÇÕES DE LEITURA DE EMERGÊNCIA
4.1 Em situações de ocorrência FORA DA ROTINA entrar em CONTATO IMEDIATAMENTE com a SAPRA LANDAUER, tais como: ACIDENTE DO IOE COM RADIAÇÃO e SOLICITAÇÃO DE LEITURA DE EMERGÊNCIA, OCORRÊNCIAS COM O MONITOR SEM QUE O IOE TENHA SIDO EXPOSTO, EXTRAVIO DE REMESSA DE MONITORES OU DE MONITOR DE IOE.
4.2 Para as situações de ACIDENTE DO IOE COM RADIAÇÃO e SOLICITAÇÃO DE LEITURA DE EMERGÊNCIA PELO RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA ou SUBSTITUTO, a LEITURA SERÁ REALIZADA COM URGÊNCIA assim que recebido o monitor e seguidos os protocolos necessários de processo, e a DOSE SERÁ ENVIADA IMEDIATAMENTE AO RESPONSÁVEL, por e-mail para as devidas providências.
ATENÇÃO:
- Solicitem ao SETOR DE ATENDIMENTO AO CLIENTE DA SAPRA a NOTA DE ESCLARECIMENTOS sobre os procedimentos necessários para as situações acima referidas, assim como os modelos de cartas de notificação de ocorrência e/ou de solicitação de leitura de emergência.
- A carta de notificação DEVERÁ SER ENVIADA IMEDIATAMENTE POR E-MAIL À SAPRA, devidamente preenchida e assinada pelo RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA E O IOE, PARA TODAS AS SITUAÇÕES.
- EM CASO DE CONTAMINAÇÃO DO MONITOR COM EXPOSIÇÃO OU NÃO DO IOE, O RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA de sua instituição deve seguir os procedimentos necessários para a situação e DESCREVER NA CARTA, ANTES DE ENVIAR PARA A SAPRA.
- Nas comunicações é de EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE SEJAM DESCRITOS OS PROCEDIMENTOS realizados com monitores contaminados por materiais radioativos ANTES DO ENVIO À SAPRA.
- AS RESPONSÁVEIS TÉCNICAS DA SAPRA LANDAUER ESTÃO SEMPRE À DISPOSIÇÃO para esclarecimentos necessários de acordo com a situação.
4.3 As situações de EXTRAVIO OU DANO DA REMESSA DE MONITORES OU DE MONITOR DE IOE DEVEM SER COMUNICADAS IMEDIATAMENTE à SAPRA, para que uma nova remessa de monitores ou monitor seja enviado em substituição, caso haja tempo hábil, para ser possível o uso no período de referência de uso.
5. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
5.1 O ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS MONITORES À SAPRA causa diversos transtornos a sua instituição, como o ATRASO NA EMISSÃO DO RELATÓRIO DIGITAL DE COLETA DE DOSES e o ATRASO NO ENVIO DA PRÓXIMA REMESSA DE MONITORES.
5.2 No caso do atraso DE MAIS DE NOVENTA DIAS (90) A PARTIR DA DATA DE INÍCIO DE USO, sendo considerado um tempo para a devolução dos monitores à SAPRA, após o qual não será possível enviar o valor da dose dos IOE para este período longo de uso, CONSTANDO NO RELATÓRIO DE COLETA DE DOSES A INDICAÇÃO DE LEITURA IMPOSSÍVEL (LI).
5.3 Se a INSTITUIÇÃO MANTIVER DUAS (02) REMESSAS DE MONITORES, antes do envio da próxima remessa de monitores, a SAPRA enviará para o RESPONSÁVEL PELO ENVIO E RECEBIMENTO DE MONITORES um e-mail NOTIFICANDO O NÃO RECEBIMENTO DA REMESSA DE MONITORES JÁ UTILIZADA, sendo muito importante que este RESPONSÁVEL RESPONDA AO E-MAIL para que a SAPRA SEJA NOTIFICADA SOBRE O MOTIVO DA NÃO DEVOLUÇÃO DA REMESSA, e possa ajudá-los no que estiver ao nosso alcance.
5.4 Caso a instituição MANTENHA 02 (DUAS) REMESSAS DE MONITORES, SEM JUSTIFICAR A NÃO DEVOLUÇÃO DA REMESSA JÁ UTILIZADA, infelizmente será SUSPENSO O ENVIO DE NOVOS MONITORES, para GARANTIR que os MONITORES JÁ UTILIZADOS SEJAM DEVOLVIDOS para LEITURA E ANÁLISE EM TEMPO HÁBIL PARA EMISSÃO DOS RDCDM, ficando a critério da SAPRA enviar ou não uma nova remessa de monitores, considerando a justificativa oferecida pela instituição.
6. CONTATO
6.1 Para MAIORES INFORMAÇÕES E/OU ESCLARECIMENTOS, problemas no envio e recebimento de monitores, dentre outros, entrar em contato com nosso Setor de Atendimento ao Cliente através: e-mail atendimento@sapra.com.br, por telefone (16) 3362-2700 (fixo) e por WhatsApp – 0800 0 55 3567.
6. 2 Para ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS OU SOBRE O SERVIÇO DE MONITORAÇÃO INDIVIDUAL SAPRA LANDAUER, por gentileza entrar em contato com Dra. YVONE MARIA MASCARENHAS ou a Dra. MARIA DE FÁTIMA DE ANDRADE MAGON, FÍSICAS RESPONSÁVEIS e RESPONSÁVEIS TÉCNICAS da SAPRA LANDAUER, através do SAC 0800 0 55 3567, por telefone (16) 3362-2700 ou por e-mail yvone@sapra.com.br e magon@sapra.com.br
7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS – TRECHOS DE INTERESSE PARA MONITORAÇÃO INDIVIDUAL
7.1 COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – NORMA CNEN – NN – 3.01: 07.07.2025 – REQUISITOS BÁSICOS DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA RADIOLÓGICA DE FONTES DE RADIAÇÃO
………
CAPÍTULO V – SITUAÇÃO DE EXPOSIÇÃO PLANEJADA – Seção IV – Exposição Ocupacional – Subseção I – Registros Ocupacionais
Art. 71. Os titulares devem disponibilizar aos IOE acesso aos seus registros de dose e fornecer-lhe o histórico de dose, quando solicitado.
Art. 72. Os registros da exposição ocupacional de cada IOE devem ser mantidos durante e após a sua vida ativa, pelo menos até que o indivíduo atinja ou tenha atingido a idade de 75 anos, e por não menos que 30 anos após cessado o trabalho em que o IOE foi sujeito à exposição ocupacional.
Parágrafo único. Para os casos em que as atividades envolvendo exposição dos IOE cessem, os titulares devem providenciar meios para a guarda dos registros de doses anuais dos IOE pela própria empresa ou em um órgão de registro oficial e comunicar esse fato à CNEN.
………
ANEXO E – PROGRAMA DE MONITORAÇÃO RADIOLÓGICA OCUPACIONAL – E CÁLCULO DA DOSE EFETIVA – Da Monitoração Individual
Art. 8 O titular deve estabelecer um programa de monitoração individual, que deve permitir:
I – a avaliação das doses ocupacionais dos IOE devido à exposição a fontes externas e internas de radiação;
………
III – a demonstração do atendimento aos limites de dose estabelecidos nesta Norma.
Art. 9 . Para avaliação da exposição externa, a monitoração individual dos IOE deve ser efetuada por meio do uso de monitores individuais.
Art. 10. Para exposição externa, de corpo inteiro, devido a campos uniformes de radiação, os monitores individuais devem ser utilizados, no ponto mais exposto do tórax e calibrados na grandeza equivalente de dose individual para a profundidade de 10 mm, Hp(10). O resultado desta medição é a componente externa da dose efetiva.
………
Art. 12. A frequência de troca dos monitores individuais deve ser mensal e qualquer intenção de alteração no período de monitoração, por parte do titular, deve ser justificado e autorizado pela CNEN.
………
Art. 18. O nível de registro para dose efetiva, para qualquer intervalo de monitoração inferior a 1 ano, deve ser igual ou menor a 0,10 mSv, considerando contribuições devido a exposições internas e externas. Para a dose efetiva anual o nível de registro deve ser igual a um adicional de 1 mSv excluindo a contribuição da exposição ao radônio. Neste caso o nível de registro deve ser igual a 300 Bq/m3.
alteração no período de monitoração, por parte do titular, deve ser justificado e autorizado pela CNEN.
7.2 MINISTÉRIO DA SAÚDE – ANVISA – RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 611, DE 09.03.2022 – RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA
………
“CAPÍTULO II – REQUISITOS GERAIS – Seção IV – Programa de Proteção Radiológica – Subseção IV Medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica.
………
Art. 62. As medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica devem contemplar:
………
II – monitoração dos indivíduos ocupacionalmente expostos.
………
Art. 65. Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada.
………
Art. 66. O uso do dosímetro individual de que trata o art. 65 deve observar o disposto abaixo:
I – o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do laboratório de monitoração individual e no Programa de Proteção Radiológica;
II – o dosímetro deve ser trocado mensalmente;
III – cada dosímetro será utilizado por um único usuário, exclusivamente no serviço de saúde ou setor para o qual foi adquirido; e
IV – quando não estiver em uso, o dosímetro individual deve ser mantido junto ao dosímetro padrão em local seguro da área livre, em conformidade com as instruções de uso do fabricante, sob a responsabilidade do responsável legal, ou do profissional formalmente designado por ele.”
7.3 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – PORTARIA MTP n.º 806, de 13:04:2022 – NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
………
“32.4 Das Radiações Ionizantes
32.4.1 O atendimento das exigências desta NR, com relação às radiações ionizantes, não desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde.
………
32.4.3 O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações
ionizantes deve:
………
e) estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.
………
32.4.5.1 Os dosímetros individuais devem ser obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN.
32.4.5.2 A monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita através de dosimetria com periodicidade mensal e levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas.”
………
32.4.7 Cada trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, o qual deve ser conservado por 30 (trinta) anos após o término de sua ocupação, contendo as seguintes informações:
a) identificação (Nome, DN, Registro, CPF), endereço e nível de instrução;
b) datas de admissão e de saída do emprego;
………
d) funções associadas às fontes de radiação com as respectivas áreas de trabalho, os riscos radiológicos a que está ou esteve exposto, data de início e término da atividade com radiação, horários e períodos de ocupação;
e) tipos de dosímetros individuais utilizados;
f) registro de doses mensais e anuais (doze meses consecutivos) recebidas e relatórios de investigação de doses;
g) capacitações realizadas;
h) estimativas de incorporações;
i) relatórios sobre exposições de emergência e de acidente.

