1. PRELIMINARES

Prezado Cliente

A sua instituição ou um setor de sua instituição está recebendo a 1ª remessa mensal de Monitores Individuais.

A qualidade e a confiabilidade do Serviço de Monitoração Individual dependem do entendimento e aplicação correta destas instruções.

Observe com atenção os itens a seguir:

2. INSTRUÇÕES DE USO

A) RECEBIMENTO DOS MONITORES

1. A sua instituição ou cada setor de sua instituição receberá mensalmente em um envelope os MONITORES solicitados para os usuários e um (01) MONITOR PADRÃO, acondicionados no Porta-Monitores, devidamente armazenados em um envelope interno protetor denominado plastibolhas. Este plastibolhas deverá ser mantido para uso na devolução dos monitores para leitura, acondicionados na mesma maneira no Porta-Monitores.

2. O MONITOR PADRÃO ou de REFERÊNCIA enviado pela Sapra Landauer junto com cada remessa de monitores tem o objetivo de avaliar e registrar: as exposições ocorridas durante o transporte dos monitores da Sapra Landauer ao local, ou setor em que será utilizado, e durante o transporte dos monitores da instituição à Sapra Landauer, e as exposições devido à radiação de fundo natural da cidade aonde será utilizado, conforme estabelecido pelo órgão certificador da CNEN o CASEC/IRD/CNEN. Estas exposições registradas pelo MONITOR PADRÃO serão utilizadas pela Sapra Landauer para o cálculo das doses dos usuários correspondentes, e serão consideradas como exposições não recebidas pelo usuário durante a sua jornada de trabalho com radiação ionizante.

ATENÇÃO: O MONITOR PADRÃO ou de referência não pode ser utilizado como monitor ambiental, como monitor de área ou para monitoração de colaboradores, sendo de uso apenas da SAPRA Landauer para o cálculo das doses. A dose obtida para este monitor padrão será indicada no Relatório de Coleta de Dose correspondente, para o controle do Responsável pela Proteção Radiológica da instituição pelo uso correto deste monitor.

3. Neste plastibolhas a instituição receberá um documento denominado “RME – Relação de Monitores Enviados / RMD – Relação de Monitores Devolvidos”. Confira as nossas informações neste documento sobre esta remessa, no ato do recebimento e, em caso de divergências, entre em contato imediatamente pelo SAC 08000 55 3567 ou pelo nosso telefone (16) 3362-2700.

Após a conferência das informações preencha o RMD com as informações da remessa anterior que está sendo devolvida, e outras informações que os Responsáveis julgarem necessárias, e que podem ser comunicadas neste documento no campo que contém o texto: “Liste abaixo os monitores devolvidos fora do período, monitores não utilizados e observações”.

ATENÇÃO: Não é necessário preencher o RME/RMD da 1ª remessa de monitores enviada, o RME/RMD deverá ser preenchido a partir da 2ª remessa de monitores enviada, com as informações sobre a 1ª remessa de monitores que está sendo devolvida, quando necessárias.

4. Informações adicionais sobre exclusão e/ou inclusão podem ser enviadas por e-mail (cadastro@sapra.com.br), ou através do Gerenciador de Proteção Radiológica – GPR. O GPR é um programa online disponibilizado através do site www.sapralandauer.com.br, para dispositivos móveis e computadores, mediante solicitação de acesso a Sapra Landauer pelo Responsável pela Proteção Radiológica ou pelo Responsável Legal.

ATENÇÃO: As informações referentes à exclusão e/ou inclusão de usuários devem ser comunicadas com antecedência de quinze (15) dias, antes do final de cada período de uso. Deste modo será possível: para os usuários a serem incluídos, que os monitores possam ser enviados para a próxima remessa e os a serem excluídos será evitado de que sejam enviados na próxima remessa. Notificar a SAPRA os usuários que Não Utilizaram os seus monitores naquele período, a leitura do dosímetro constará no Relatório de Coleta de Dose como NU – não utilizado.

5. O RELATÓRIO DIGITAL DE COLETA DE DOSE MENSAL (RDCDM) será disponibilizado mensalmente no GPR online, e enviado mensalmente uma cópia para conferência, junto com a remessa de monitores. O RDCM assinado eletronicamente pelas Responsáveis Técnicas da SAPRA é um Documento Oficial devendo ser mantido em meio eletrônico seguro pelo Titular ou Responsável Legal da instituição, como registro das doses dos seus colaboradores que são IOEs. Os VALORES DE DOSE constantes nos RDCDM enviados pela SAPRA LANDAUER estão de acordo com o estabelecido pela Norma Federal CNEN – Posição Regulatória 3.01/005/11 (alterado pela Resolução CNEN nº 230/2018) sendo indicados na GRANDEZA EQUIVALENTE DE DOSE PESSOAL, Hp(10). Em caso de Dose Elevada uma COMUNICAÇÃO DE DOSE ELEVADA será transmitida no MESMO DIA DA ANÁLISE ao Responsável pela Proteção Radiológica indicado pela instituição, por telefone, telegrama e/ou por e-mail e disponibilizado no GPR, para as devidas providências na sua instituição.

B) ARMAZENAMENTO DE MONITORES

1. Os Monitores individuais durante a ausência do usuário, ou seja, quando os monitores não estiverem sendo utilizados deverão ser mantidos em local seguro, com temperatura amena (entre 200C e 300C), longe de qualquer tipo de radiação, protegido de qualquer dano físico, junto ao MONITOR PADRÃO designado para o mesmo setor ou local, sob a supervisão do Responsável pela Proteção Radiológica.

C) UTILIZAÇÃO DOS MONITORES

1. Os monitores são INDIVIDUAIS e INTRANSFERÍVEIS e devem ser utilizados somente NO LOCAL OU SETOR PARA O QUAL FORAM DESIGNADOS e estabelecido no contrato de dosimetria.

2. Os Indivíduos Ocupacionalmente Expostos à radiação (IOEs), na execução de suas funções com radiação devem sempre portar o seu monitor individual. Ao término da jornada de trabalho e sempre que os monitores não estiverem sendo utilizados devem ser guardados JUNTO AO MONITOR PADRÃO correspondente, seguindo as recomendações de armazenamento.

3. O MONITOR INDIVIDUAL destinado a ESTIMAR A DOSE EFETIVA DE CORPO INTEIRO, denominado MONITOR DE TÓRAX deve ser utilizado pelo usuário NA REGIÃO MAIS EXPOSTA DO TÓRAX, FIXO na LAPELA, durante toda a jornada de trabalho com radiação, conforme procedimentos estabelecidos pela Norma Federal CNEN – Posição Regulatória 3.01/005/11 (alterado pela Resolução CNEN nº 230/2018).

4. Para RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENCIONISTA, o uso do MONITOR DE TÓRAX, conforme Resolução da ANVISA – RDC 330: 20.12.2019, deve ser de acordo com o estabelecido pelo SERVIÇO DE MONITORAÇÃO INDIVIDUAL. Em acordo com a RDC 330, as RECOMENDAÇÕES DA SAPRA LANDAUER: o MONITOR DE TÓRAX deve ser UTILIZADO NA REGIÃO MAIS EXPOSTA DO TÓRAX, FIXO na LAPELA, e QUANDO O USUÁRIO estiver próximo do feixe de radiação e do paciente e UTILIZAR O AVENTAL PLUMBÍFERO DE PROTEÇÃO DEVE UTILIZAR O MONITOR INDIVIDUAL – FIXO NA PARTE MAIS EXPOSTA DO TRONCO, SOBRE O AVENTAL.

ATENÇÃO: Os VALORES DE DOSE enviados pela SAPRA LANDAUER estão de acordo com o estabelecido pela CNEN – Posição Regulatória 3.01/005/11 (alterado pela Resolução CNEN nº 230/2018), na Grandeza EQUIVALENTE DE DOSE PESSOAL, Hp(10), deste modo, AOS VALORES DE DOSES CONSTANTES EM NOSSO RELATÓRIOS DE DOSE NÃO SÃO APLICADOS NENHUM FATOR DE CORREÇÃO PELO USO DO AVENTAL.

5. Durante a rotina devem ser tomados os devidos cuidados para que o MONITOR DE TÓRAX fique preso ao corpo na região mais exposta do tórax, na LAPELA, e que nenhum objeto se interponha entre a radiação ionizante a qual o indivíduo poderá ser exposto e o seu monitor de radiação individual, como por exemplo: sobreposição do Monitor Individual a outro tipo de crachá da instituição e/ou acessórios pessoais que possam levar a erros na análise da radiação que este indivíduo tenha sido exposto.

6. O monitor individual deve ser usado por um período de 30 dias completos, exceto nas situações especiais em que haja recomendação diferente da Sapra Landauer, em acordo com os Responsáveis pela Proteção Radiológica da instituição.

D) TROCA DOS MONITORES

1. Alguns dias antes do final do período de uso, a instituição receberá a remessa de monitores destinados ao próximo mês. No dia programado para a TROCA, conforme estabelecido, a seguir no ítem “E” desta instrução, os monitores que estavam sendo utilizados devem ser retirados de uso e realizada a TROCA pelo monitores recebidos para uso no próximo mês.

2. Em caso de NÃO RECEBIMENTO de uma remessa de monitores o Responsável pelo Envio e Recebimento de monitores de sua instituição deverá entrar imediatamente em contato com nosso Setor de Envio de monitores pelo SAC 08000 55 3567, ou pelo telefone (16) 3362-2700. Enquanto não for recebida a remessa de monitores para uso no próximo mês, os monitores em uso devem ser mantidos em uso até o recebimento da nova remessa. Esta informação sobre a mudança no período de uso deve constar no documento “RME – Relação de Monitores Enviados/RMD – Relação de Monitores Devolvidos”.

3. Para assegurar que esta TROCA seja realizada corretamente, os monitores para uso nos meses ÍMPARES são de cor VERDE e os monitores para os meses PARES são de cor AZUL.

E) DEVOLUÇÃO DE MONITORES

1. Após o término de cada período de uso, depois de efetuada a TROCA, o MONITOR PADRÃO juntamente com os Monitores Individuais já utilizados deverão ser IMEDIATAMENTE devolvidos à Sapra Landauer para a Leitura de Doses para o endereço descrito no ítem “G” desta instrução, pelo Responsável pelo Envio e Recebimento de monitores de sua instituição.

2. Os monitores para devolução à Sapra Landauer deverão ser acondicionados nos respectivos PORTA MONITORES sem os prendedores tipo GARRA.

ATENÇÃO: Os PRENDEDORES TIPO “GARRA” enviados com os MONITORES NA 1ª REMESSA DEVEM SER MANTIDOS COM O USUÁRIO PARA USO NA ROTINA. Caso ocorra algum DANO nas garras enviadas, favor SOLICITAR A REPOSIÇÃO para envio na próxima remessa de monitores.

3. Os monitores no PORTA MONITORES juntamente com o documento “RME/RMD” devidamente preenchido deverão ser acondicionados no envelope plastibolha.

ATENÇÃO: O documento RMD/RME PREENCHIDO DEVE SER ENVIADO JUNTO COM OS MONITORES, para CONTROLE DO ENVIO E DEVOLUÇÃO DOS MONITORES DESTE PERÍODO DE USO, e para que as INFORMAÇÕES REQUERIDAS SEJAM REGISTRADAS E PRONTAMENTE ATENDIDAS.

4. Acondicione este plastibolha em um envelope de sua preferência endereçado a Sapra Landauer conforme endereço indicado no item “G” desta instrução.

ATENÇÃO: O PLASTIBOLHAS é utilizado para a PROTEÇÃO DOS MONITORES E SERÁ REUTLIZADO, PORTANTO, NÃO DEVE SER UTILIZADO como um ENVELOPE DE ENVIO DE MONITORES.

5. A DEVOLUÇÃO realizada por “SEDEX”, por “CORRESPONDÊNCIA REGISTRADA” ou similar garante a rastreabilidade em caso de extravio de monitores.

F) PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA E OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1. Em situações de ocorrência FORA DA ROTINA entrar em contato imediatamente com a SAPRA, tais como: ACIDENTE DO USUÁRIO COM RADIAÇÃO, EXPOSIÇÃO e/ou CONTAMINAÇÃO DO MONITOR SEM QUE O USUÁRIO TENHA SIDO EXPOSTO, EXTRAVIO ou DANOS CAUSADOS AO MONITOR, dentre outras situações. Nestas situações um novo monitor será enviado para que seja possível a troca deste monitor, e o mesmo deverá ser enviado à SAPRA LANDAUER para avaliação, exceto em caso de extravio.

ATENÇÃO: Para estas situações, solicite a Sapra uma NOTA DE ESCLARECIMENTOS sobre os procedimentos necessários e MODELOS DE CARTAS DE NOTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA E/OU DE SOLICITAÇÃO DE LEITURA DE EMERGÊNCIA. Esta carta DEVERÁ SER ENVIADA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA IMEDIATAMENTE POR E-MAIL para dar inícios aos procedimentos. EM CASO DE CONTAMINAÇÃO DO MONITOR COM EXPOSIÇÃO OU NÃO DO USUÁRIO, O RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA de sua instituição DEVE SEGUIR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SITUAÇÃO, ANTES DE ENVIAR O MONITOR PARA LEITURA. AS RESPONSÁVEIS TÉCNICAS PELA SAPRA LANDAUER ESTARÃO À DISPOSIÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS E DE ACORDO COM A SITUAÇÃO.

2. O ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS MONITORES À SAPRA LANDAUER causa diversos transtornos a sua instituição, como o ATRASO NA EMISSÃO DO RELATÓRIO DIGITAL DE COLETA DE DOSES e o ATRASO NO ENVIO DA PRÓXIMA REMESSA DE MONITORES. No caso do atraso DE MAIS DE NOVENTA DIAS (90) na devolução dos monitores à Sapra Landauer não será possível enviar o valor da dose neste período, constando no Relatório de Coleta de Doses como Leitura Impossível (LI).

ATENÇÃO: Se a INSTITUIÇÃO MANTIVER DUAS (02) REMESSAS DE MONITORES, ANTES DO ENVIO DA PRÓXIMA REMESSA DE MONITORES, a Sapra Landauer envia para o Responsável pelo Envio e Recebimento de Monitores um e-mail NOTIFICANDO O NÃO RECEBIMENTO DA REMESSA DE MONITORES JÁ UTILIZADA. MUITO IMPORTANTE QUE ESTE RESPONSÁVEL RESPONDA O E-MAIL PARA QUE A SAPRA SEJA NOTIFICADA SOBRE O MOTIVO DA NÃO DEVOLUÇÃO E POSSA AJUDA-LOS NO QUE ESTIVER AO NOSSO ALCANCE.

G) PROGRAMAÇÃO

1. Sua remessa consiste de: ___________ Monitor (es) Individual (ais)

___________ Monitor (es) Padrão (ões).

2. Seu PERÍODO DE USO: INÍCIO no dia ___________ de cada mês

TÉRMINO no dia ___________ de cada mês.

3. O dia para TROCA é: Todo dia ___________ de cada mês.

3. O ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DOS MONITORES

SAPRA LANDAUER Serviço de Assessoria e Proteção Radiológica Ltda.
Rua Cid Silva Cesar, 600 – CEP 13562-900 – São Carlos-SP

Seguindo corretamente nossas instruções, a instituição certamente receberá um serviço de qualidade, bem como garantirá a rapidez na obtenção dos resultados da Dosimetria Individual.

Atenciosamente,
SAPRA LANDAUER

NORMAS DE REFERÊNCIA – TRECHOS DE INTERESSE SOBRE MONITORAÇÃO INDIVIDUAL

1. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – Norma CNEN – NN – 3.01 – Resolução 164/14 – março/2014 – DIRETRIZES BÁSICAS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA – para todas as áreas de aplicação da radiação ionizante no território nacional.
……….
“5.9 MONITORAÇÃO INDIVIDUAL, MONITORAÇÃO DE ÁREA E AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL

5.9.1 Os titulares, em cooperação com o empregador, devem estabelecer e implementar um programa de monitoração individual e de área, conforme aplicável, levando-se em conta a natureza e intensidade das exposições normais e potenciais previstas.”

2. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – através da Norma CNEN – Posição Regulatória 3.01/005/11 (alterado pela Resolução CNEN nº 230/2018) – para todas as áreas de aplicação da radiação ionizante no território nacional.
………
“ 3.2 DOSIMETRIA EXTERNA
“Para estimar a dose efetiva devida à exposição externa, deve ser utilizado um monitor individual posicionado no ponto mais exposto do tórax, calibrado em Hp(10). A monitoração de rotina deve ser feita através de serviços de monitoração individual autorizados pela CNEN, com frequência mensal.

3. MINISTÉRIO DA SAÚDE- ANVISA – RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 330, DE 20.12.2019 – para Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista no território nacional
……….
“CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS GERAIS – Seção IV – Do Programa de Proteção Radiológica – Subseção IV – Das medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica

Art. 65. Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada.
……….
Art. 66. O dosímetro individual de que trata o Art. 65 devem observar o disposto abaixo:

I – o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do fabricante e no Programa de Proteção Radiológica;

II – o dosímetro deve ser trocado mensalmente;

III – cada dosímetro será utilizado por um único usuário, exclusivamente no serviço de saúde ou setor para o qual foi adquirido;

4. MINISTÉRIO DA ECONOMIA – SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO – Portaria SEPRT n.º 915 – NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, DE 30 de julho de 2019

“32.4.3 O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
……….
e) estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.
……….
32.4.5.1 Os dosímetros individuais devem ser obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN.

32.4.5.2 A monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita através de dosimetria com periodicidade mensal e levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas.”

Para maiores esclarecimentos técnicos, favor contatar a Dra. YVONE MARIA MASCARENHAS ou a Dra. MARIA DE FÁTIMA DE A. MAGON, Responsáveis Técnicas da SAPRA LANDAUER, através do SAC 08000 55 3567, por telefone (16) 3362-2700 ou por e-mail yvone@sapra.com.br e magon@sapra.com.