Entrada Restrita |
A Portaria 453 de 1 de julho de 1998, publicada pela Secretaria de Vigilância Sanitária junto com o Ministério da Saúde, em seu item 4.3.c. estipula que as instituições que trabalham com radiação ionizante coloquem uma sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante acompanhada das inscrições: "raio-x, entrada restrita" ou "raio-x, entrada proibida a pessoas não autorizadas", conforme a sinalização acima.
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