Sinalização Luminosa |
Para previnir que pessoas se exponham a radiação a Portaria 453 de 1 de julho de 1998, publicada pela Secretaria de Vigilância Sanitária junto com o Ministério da Saúde, em seu item 4.3.d. obriga que as instituições que trabalham com radiação ionizante coloquem uma sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa a entrada é proibida", como a sinalização acima. A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos indicando que o gerador está ligado e que pode haver exposição. Alternativamente, pode ser adotado um acionamento automático da sinalização luminosa, diretamente conectado ao mecanismo de disparo de raio - x.
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