Suspeita de Gravidez
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A Portaria 453 de 1 de julho de 1998, publicada pela Secretaria de Vigilância Sanitária junto com o Ministério da Saúde, em seu item 4.7 estipula que o serviço de radiodiagnóstico deve implantar um sistema de controle de exposição médico de modo a evitar a exposição inadivertida de pacientes grávidas, incluindo aviso de advertência como a sinalização acima.

"Mulheres grávidas ou com suspeitas de gravidez: favor informarem ao médico ou técnico antes do exame."