Permanência de Acompanhantes |
Para garantir uma política de proteção radiológica o técnico ou médico devem insistir com o paciente que não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame para assegurar a sua própria proteção. A Portaria 453 de 1 de julho de 1998, publicada pela Secretaria de Vigilância Sanitária junto com o Ministério da Saúde, em seu item 4.3.e.(i). estipula que as salas de raio - X devem dispor da sinalização acima.
"Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame, salvo quando estritamente necessário e autorizado." |
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